O Tribunal de Contas dos MunicA�pios (TCM) votou nesta quinta-feira (11) pela procedA?ncia do termo de ocorrA?ncia lavrado contra o prefeito de ItajuA�pe, AntA?nio Jorge Rodrigues Neto, por nA?o ter prestado contas dos dados de gestA?o relativos aos meses de agosto e setembro do exercA�cio de 2015.
Pela irregularidade, o relator do processo, conselheiro Fernando Vita, multou o gestor em R$1.500,00.
A relatoria comprovou que, no perA�odo de agosto a setembro de 2015, a administraA�A?o municipal nA?o encaminhou a documentaA�A?o de receita e despesa, bem como nA?o providenciou a inserA�A?o dos dados da gestA?o municipal no sistema do TCM, descumprindo os dispositivos determinaA�A?o do A?rgA?o de controle. Ainda cabe recurso da decisA?o.
Fonte: BocA?o News