A Prefeitura de Salvador publicou decretos autorizando o município a tomar posse de 36 imóveis abandonados no bairro do Comércio, em Salvador. A medida foi divulgada na edição do Diário Oficial Municipal da última quarta-feira (25).
A ação é conduzida por meio da Secretaria da Fazenda, da Secretaria de Cultura e Turismo (Secult) e da Fundação Mário Leal Ferreira (FMLF).
Base legal e objetivos
Os decretos têm como base a Lei nº 8.553/2014, que trata da arrecadação e encampação de imóveis urbanos abandonados, regulamentada pelo Decreto nº 40.025/2025.
A iniciativa integra o Programa de Desenvolvimento do Turismo (Prodetur) e busca:
- Revitalizar o bairro do Comércio
- Promover projetos habitacionais no Centro Histórico
- Reduzir riscos à saúde pública
- Ampliar a segurança
- Preservar o patrimônio histórico-cultural
O Centro Histórico de Salvador é reconhecido mundialmente por seu valor arquitetônico e cultural, sendo uma das áreas mais emblemáticas da capital baiana.
Como funciona o processo
Conforme os decretos, o poder público pode assumir a posse de imóveis privados que apresentem sinais evidentes de abandono, como:
- Falta de manutenção
- Uso incompatível com a função social da propriedade
- Ausência de manifestação do proprietário ou contestação rejeitada
Após a identificação preliminar, equipes da Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedur) e da Defesa Civil de Salvador (Codesal) realizaram vistorias técnicas para verificar as condições estruturais e confirmar a situação de abandono.
A medida está alinhada à legislação federal e reforça o princípio constitucional da função social da propriedade, dentro de um conjunto de ações adotadas nos últimos anos para requalificar a região do Comércio — que por mais de quatro séculos foi o principal núcleo econômico e administrativo de Salvador.