AlA�m disso, a Bandeira 2 pode ser utilizada durante todos os dias no mA?s de dezembro sem a necessidade de autorizaA�A?o do Executivo municipal. Outra novidade A� que a idade para efeito de contagem de passageiros para que a cobranA�a nos dias de semana sobe de cinco para sete anos. Na nova regulamentaA�A?o tambA�m hA? a obrigatoriedade do passageiro arcar com o valor do pedA?gio, caso o trajeto inclua passagem por alguma praA�a na saA�da da cidade.
“Este A� um jogo de ganha-ganha para todas as partes, no qual os taxistas ganham por ter garantia dos direitos previstos no decreto, servindo para que a categoria se organize, o cidadA?o por receber serviA�o de melhor qualidade e a Prefeitura por conseguir fiscalizar, acompanhar e exigir o cumprimento das as atividades de acordo com o regulamento”, afirmou o prefeito.
Fonte: Metro 1