Previne Brasil: confira lei que obriga a prefeitura a pagar aos Agentes comunitários de saúde e demais profissionais da área

O Previne Brasil é um programa que concede benefícios aos profissionais da área da saúde. Trata-se de um incentivo financeiro adicional que o Governo Federal envia para as prefeituras, onde a gestão municipal deve repassar os valores aos agentes de saúde cadastrados e cumpram as metas estabelecidas de acordo com a Portaria GM/MS Nº 102, de 20 de janeiro de 2022.

Os indicadores são medidos pelos critérios de avaliação: parâmetro, meta, peso e indicador sintético final (ISF).

Os resultados dos indicadores alcançados por equipes homologadas e cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – SCNES serão agrupados em um indicador sintético final, que irá definir o incentivo financeiro do pagamento por desempenho por município e pelo Distrito Federal.

O conjunto de indicadores do pagamento por desempenho a ser observado na atuação das equipes de Saúde da Família – eSF e equipes de Atenção Primária – eAP, para o ano de 2020, 2021 e 2022, abrange as ações estratégicas de Saúde da Mulher, Saúde Bucal, Pré-Natal, Saúde da Criança e Doenças Crônicas (Hipertensão Arterial e Diabetes Melittus).

São 7 indicadores do pagamento por desempenho para o ano de 2022:

  • Indicador 1: Proporção de gestantes com pelo menos 6 (seis) consultas pré-natal realizadas, sendo a 1ª até a 12ª semana de gestação;
  • Indicador 2: Proporção de gestantes com realização de exames para sífilis e HIV;
  • Indicador 3: Proporção de gestantes com atendimento odontológico realizado;
  • Indicador 4: Proporção de mulheres com coleta de citopatológico na APS (Atenção Primária à Saúde)
  • Indicador 5: Proporção de crianças de 1(um) ano de idade vacinadas na APS contra Difeteria, Tétano, Coqueluche, Hepatite B, Infecções causadas por Haemophilus Influenzae tipo b e Poliomielite Inativada;
  • Indicador 6: Proporção de pessoas com hipertensão, com consulta e pressão arterial aferida no semestre;
  • Indicador 7: Proporção de pessoas com diabetes, com consulta e hemoglobina glicada solicitada no semestre.

 O Ministério da Saúde propicia o acompanhamento dos resultados de cada equipe, relacionados aos indicadores contidos nesta Portaria, disponibilizados no endereço eletrônico do Ministério da Saúde referente à Atenção Primária à Saúde.

Pagamento e valores a receber

O valor do incentivo será transferido mensalmente, e a apuração dos indicadores será recalculada quadrimestralmente (janeiro-abril, maio- agosto, setembro-dezembro) para todos os municípios e Distrito Federal. Assim, o pagamento mensal por desempenho de cada quadrimestre estará vinculado ao resultado obtido pelo município e pelo Distrito Federal no quadrimestre anterior.

O valor por tipo de equipe do incentivo financeiro federal de custeio mensal do pagamento por desempenho, referente a 100% do ISF, conforme disposto pelo art. 3° da Portaria GM/MS nº 2.713, de 6 de outubro de 2020, de acordo com a nota técnica será o equivalente a:

  • R$ 3.225,00 (três mil duzentos e vinte e cinco reais) para equipe de Saúde da Família.
  • R$ 2.418,75 (dois mil quatrocentos e dezoito reais e setenta e cinco centavos) para equipe de Atenção Primária Modalidade II 30h; e III.
  • R$ 1.612,50 (um mil seiscentos e doze reais e cinquenta centavos) para equipe de Atenção Primária Modalidade I 20h.

Prefeituras e repasses

É de responsabilidade das Prefeituras dos municípios repassarem os valores para os profissionais da saúde.

Alguns maus prefeitos afirmam que o recurso deixou de existir, na verdade, não passa de golpe. O recurso continua existindo e os profissionais da saúde continuam com direito ao rateio.

Já é uma Lei aprovada, que possibilita aos profissionais de saúde, entre os quais, os Agentes Comunitários e de Combate às Endemias a garantir o direito do atual Previne Brasil.

Todo recurso público tem uma destinação específica e não pode ser desviado do que estabelece as leis, decretos ou portarias. No caso do Previne Brasil não é diferente. Assim como os demais profissionais de saúde têm direito a uma fatia do benefício.

Caso o prefeito se recuse a repassar o recurso destinado aos agentes, a lei acima pode ser adaptada pela Câmara de Vereadores para criar uma Lei de iniciativa do Legislativo Municipal, não incorrendo em inconstitucionalidade, já que os recursos são federais, portanto, não onerando os cofres da gestão municipal.

Fonte: Conexão Notícia.

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