Procon esclarece sobre trocas de presentes pós-Natal

Embora o Natal tenha passado, muitas pessoas se deparam com presentes que não atendem às suas expectativas. O Procon lembra que, segundo o Código de Defesa do Consumidor, as lojas não são obrigadas a trocar produtos que não apresentam defeitos de qualidade ou quantidade. A troca só é obrigatória em casos de produtos com defeitos não solucionados em até 30 dias.

Apesar disso, algumas lojas optam por oferecer políticas de troca por gosto ou tamanho, como forma de fidelizar clientes. Essa política deve ser claramente comunicada ao consumidor, com todas as condições necessárias para sua aplicação.

O Procon também destaca a importância da nota fiscal, que é o documento oficial que comprova a compra, contendo informações como data, local e objeto da transação. Mesmo em compras de presentes, a nota fiscal é crucial em casos de problemas, sendo a garantia do consumidor. A entrega desse documento, seja eletrônico ou impresso, é obrigatória, inclusive em compras online. Muitas lojas que oferecem a troca de presentes também fornecem um comprovante sem o preço, facilitando eventuais trocas. Portanto, esse documento deve ser mantido junto ao pacote.

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