Projeto de lei propõe aposentadoria especial para jornalistas e profissionais da imprensa

Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados pretende criar um regime de aposentadoria especial para jornalistas e outros profissionais da comunicação que atuam em atividades consideradas de risco. A proposta também amplia a proteção previdenciária da categoria e reconhece doenças relacionadas ao exercício da profissão.

O Projeto de Lei nº 3.514/2026, de autoria do deputado federal baiano Jorge Araújo (PP), altera a legislação previdenciária para incluir jornalistas, repórteres fotográficos, cinegrafistas, operadores de câmera e produtores de jornalismo entre os profissionais que exercem atividades sob condições especiais.

Segundo o autor da proposta, esses trabalhadores estão frequentemente expostos a situações de perigo, como coberturas de operações policiais, manifestações violentas, conflitos armados, desastres naturais e outros cenários de alto risco, além da pressão psicológica causada pela rotina intensa da atividade jornalística.

O texto estabelece que o tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria especial dependerá do grau de exposição ao risco. A proposta prevê 20 anos de contribuição para correspondentes internacionais ou profissionais que atuem em zonas de conflito, 25 anos para atividades de risco máximo, 28 anos para risco médio e 30 anos para funções enquadradas em risco mínimo. Em todos os casos, será exigida carência mínima de 180 contribuições ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

O projeto também determina que coberturas perigosas realizadas apenas de forma eventual não serão suficientes para garantir o direito ao benefício.

Outro ponto da proposta é o reconhecimento de doenças ocupacionais ligadas à atividade jornalística. Entre elas estão a Síndrome de Burnout, o Transtorno de Estresse Pós-Traumático (TEPT), perda auditiva causada por ruídos, lesões musculares provocadas pelo transporte de equipamentos, doenças respiratórias adquiridas em ambientes contaminados e problemas dermatológicos decorrentes da exposição prolongada ao sol.

Caso o profissional precise se afastar por motivo de acidente de trabalho ou tratamento médico relacionado à atividade, esse período poderá ser contabilizado como tempo especial para fins de aposentadoria.

O texto também contempla jornalistas autônomos, independentes e freelancers. Para ter acesso ao benefício, será necessário comprovar o exercício habitual da profissão por meio de documentos, como ordens de pauta, notas fiscais ou credenciais, além de manter as contribuições ao INSS como segurado individual.

Para as empresas de comunicação, o projeto prevê novas obrigações, incluindo o fornecimento gratuito de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), implantação de programas voltados à saúde mental dos trabalhadores, atualização do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o pagamento de uma contribuição patronal adicional ao RGPS, que poderá variar entre 6% e 15%, conforme o grau de risco da atividade.

A proposta será analisada pelas comissões temáticas da Câmara dos Deputados. Se aprovada, seguirá para votação no Senado Federal e, posteriormente, dependerá da sanção presidencial para entrar em vigor.

Burburinho News
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