BRASA?LIA a�� Quatro ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram nesta quarta-feira pela manutenA�A?o da regra que exige um mA�nimo de dez deputados do partido na CA?mara dos Deputados para garantir a participaA�A?o do candidato nos debates de emissoras de rA?dio e televisA?o. Pela norma, o PSOL fica excluA�do dos debates, porque nA?o tem a bancada exigida. Se a lei for mantida, o deputado estadual Marcelo Freixo, candidato a prefeito do Rio, e a deputada federal Luiza Erundina, que disputa a Prefeitura de SA?o Paulo, ambos do PSOL, ficariam impedidos de participar de debates. Sete ministros ainda vA?o votar. A decisA?o foi adiada para quinta-feira.
O assunto comeA�ou a ser discutido no julgamento de cinco aA�A�es que questionam a nova forma de calcular o tempo de propaganda eleitoral no rA?dio e televisA?o dos candidatos e tambA�m o direito de participar de debates. Os dois relatores, os ministros Dias Toffoli e Rosa Weber, votaram pela manutenA�A?o da regra, que foi aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado. Os ministros LuA�s Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski, presidente da corte, concordaram com os relatores.
A lei estabelece que candidatos com pouca representaA�A?o na CA?mara sA? podem participar de debates se a emissora convidar. AlA�m disso, ao menos dois terA�os dos candidatos com direito de debater precisam concordar com a presenA�a dos minoritA?rios. Essa regra chamou a atenA�A?o dos ministros do STF. Toffoli e Rosa deixaram aberta a possibilidade de retirar essa exigA?ncia, deixando a decisA?o final sobre os participantes integralmente nas mA?os das emissoras.
Barroso foi mais incisivo. Ao votar, defendeu a derrubada da exigA?ncia da aprovaA�A?o dos dois terA�os. E mais: disse que, se dois terA�os dos participantes concordarem, um candidato que nA?o foi convidado pela emissora poderia integrar o debate. Embora essa regra nA?o esteja expressa na lei, o ministro argumentou que seria uma interpretaA�A?o razoA?vel. Por enquanto, nenhum ministro concordou com a sugestA?o.
– Os debates eleitorais sA?o facultativos e nA?o tA?m assento na ConstituiA�A?o. Nenhum partido, nenhum candidato tem o direito de exigir que uma emissora faA�a o debate – disse Toffoli.
A minirreforma eleitoral tambA�m estabeleceu que o tempo de propaganda no rA?dio e na televisA?o dos candidatos seja proporcional ao nA?mero de representantes do partido na CA?mara dos Deputados. Pela lei, 90% do total do tempo disponA�vel seria distribuA�do proporcionalmente ao nA?mero de representantes na CA?mara, e os outros 10% seriam distribuA�dos igualitariamente entre todos os candidatos. Essa regra foi aprovada pelos quatro ministros do STF que votaram atA� agora.
As aA�A�es foram apresentadas pela AssociaA�A?o Brasileira de Emissoras de RA?dio e TelevisA?o (Abert) e mais oito partidos: PSOL, PV, SD, PTN, PHS, PRP, PTC e PRTB. Para os partidos, a lei cria uma clA?usula de barreira e prejudica as legendas menores. A defesa das legendas tambA�m sustenta que a ConstituiA�A?o Federal nA?o autoriza nenhuma restriA�A?o a partidos menores a�� e, portanto, a lei seria inconstitucional. JA? a Abert afirma que as emissoras nA?o sA?o obrigadas a realizar debates, e que as regras devem ser definidas internamente.
– Os debates eleitorais sA?o facultativos. As emissoras de rA?dio e televisA?o podem ou nA?o realizA?-los, de acordo com seus interesses. Os debates fazem parte do conceito de jornalismo polA�tico, e nA?o A� um direito eleitoral – disse o advogado da Abert, Gustavo Binenbojm.
Fonte: Globo.com