A Justiça deferiu o pedido de recuperação judicial apresentado pela 123 Milhas, HotMilhas (controlada pela agência de viagens), e Novum Investimentos (sócia da empresa). A decisão foi proferida pela juíza Claudia Helena Batista, da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte. Como parte das medidas tomadas, todas as ações e execuções contra as empresas devedoras serão suspensas por um período de 180 dias.
A magistrada estabeleceu um prazo de 60 dias para que as empresas apresentem um plano de recuperação, sob a ameaça de falência, de acordo com a legislação vigente. O plano deve incluir medidas para compensar os credores consumidores pelos danos sofridos em todo o território nacional.
A decisão enfatiza a importância de preservar as operações comerciais das empresas em recuperação, permitindo que continuem a cumprir sua função social. Também menciona que as empresas atendem aos critérios objetivos definidos pela legislação e parte da presunção de que seu objetivo é resolver suas dívidas da melhor maneira possível.
As empresas têm a obrigação de publicar um edital nos próximos 10 dias, detalhando a lista de credores, seus valores atualizados e a classificação de cada crédito. Após a publicação do edital, os credores terão um período de 15 dias para apresentar suas reivindicações ou discordâncias em relação às dívidas listadas.
Para auxiliar na administração desse processo, a Justiça nomeou dois escritórios de advocacia, um em Belo Horizonte e outro em Porto Alegre, para trabalhar de forma coordenada como administradores judiciais.