“Eu jA? pedi a PGE que jA? formalizou ou estA? entregando esses dias agora, uma consulta ao Tribunal de Contas do Estado, no sentido de saber qual o nA?mero eu posso chamar. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) diz que quando o estado ultrapassa o limite, ele nA?o pode contratar pessoas, exceto para substituir aposentadorias e A?bitos. SA? que a lei nA?o especifica a partir de qual data essa quantidade de aposentadorias deve ser contada. Havia um entendimento inicial da PGE que sA? a partir de janeiro desse ano. Eu pedi para reavaliar e legitimar, nesta consulta para o TCE, que o nA?mero de aposentados a ser substituA�dos seja contado a partir da data da publicaA�A?o do edital do concurso. Na publicaA�A?o estava caracterizado que existiam vagas A� serem preenchidas, entA?o se assim for feito, e o Tribunal de Contas der o parecer neste sentido, a gente deve poder contratar algo em torno de 1/3 do nA?mero de concursados. SA?o quase 800 pessoas aprovadas, entA?o devemos chamar cerca de 250 pessoas entre delegados e agentes da polA�cia civil”, disse Rui.
“Eu sA? vou aguardar esse retorno do TCE. Eu estou proibido pela Lei de contratar pessoas. Se eu fizer isso, a revelia da Procuradoria do Estado e a revelia do TCE, eu terei minhas contas eventualmente rejeitadas, e eu nA?o posso fazer isso, portanto, eu quero contratar o maior nA?mero possA�vel. E eu contratarei o nA?mero, exclusivamente, que o Tribunal de Contas e a Procuradoria me referendar como entendimento de cumprimento da LRF. A consulta que eu fiz, vocA?s podem divulgar, A� a consulta de que contabilize todos os aposentados e eventuais A?bitos que tenham ocorrido da data de publicaA�A?o do edital atA� agora”, finalizou.
Fonte: Metro1