A Prefeitura de Salvador sancionou uma nova lei que prevê punições administrativas para autores de violência contra a mulher, com multas que podem chegar a R$ 1 milhão. A medida foi oficializada por Bruno Reis e já está em vigor desde a publicação no Diário Oficial do Município.
Além da multa — que varia entre R$ 1 mil e R$ 1 milhão, conforme a gravidade do caso e a condição financeira do agressor —, a legislação também determina sanções adicionais. Entre elas, a proibição de firmar contratos com a Prefeitura ou receber benefícios fiscais por um período de até cinco anos.
Quando a punição é aplicada
As penalidades só poderão ser executadas após o trânsito em julgado da condenação criminal, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso. Caso o acusado seja absolvido, a punição administrativa não será aplicada.
O que a lei considera violência
A norma adota uma definição ampla de violência contra a mulher, incluindo ações ou omissões que causem:
- dano físico, psicológico ou sexual
- sofrimento moral
- prejuízo patrimonial
- ou até mesmo morte
Esses casos podem ocorrer em ambientes domésticos, familiares, no trabalho, na escola ou em relações afetivas.
Base legal
A nova legislação municipal se apoia em normas já consolidadas, como a Lei Maria da Penha e tratados internacionais de proteção aos direitos das mulheres.
Como funciona a cobrança
Se o agressor não pagar a multa dentro do prazo, o valor será inscrito na dívida ativa do município e cobrado judicialmente. A lei também garante o direito à ampla defesa durante o processo administrativo.
Outro ponto importante é que as punições administrativas não substituem outras responsabilizações: o agressor ainda pode responder nas esferas civil e penal, e a vítima mantém o direito de buscar indenização na Justiça.