Salvador passa a multar agressores de mulheres em até R$ 1 milhão

A Prefeitura de Salvador sancionou uma nova lei que prevê punições administrativas para autores de violência contra a mulher, com multas que podem chegar a R$ 1 milhão. A medida foi oficializada por Bruno Reis e já está em vigor desde a publicação no Diário Oficial do Município.

Além da multa — que varia entre R$ 1 mil e R$ 1 milhão, conforme a gravidade do caso e a condição financeira do agressor —, a legislação também determina sanções adicionais. Entre elas, a proibição de firmar contratos com a Prefeitura ou receber benefícios fiscais por um período de até cinco anos.

Quando a punição é aplicada

As penalidades só poderão ser executadas após o trânsito em julgado da condenação criminal, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso. Caso o acusado seja absolvido, a punição administrativa não será aplicada.

O que a lei considera violência

A norma adota uma definição ampla de violência contra a mulher, incluindo ações ou omissões que causem:

  • dano físico, psicológico ou sexual
  • sofrimento moral
  • prejuízo patrimonial
  • ou até mesmo morte

Esses casos podem ocorrer em ambientes domésticos, familiares, no trabalho, na escola ou em relações afetivas.

Base legal

A nova legislação municipal se apoia em normas já consolidadas, como a Lei Maria da Penha e tratados internacionais de proteção aos direitos das mulheres.

Como funciona a cobrança

Se o agressor não pagar a multa dentro do prazo, o valor será inscrito na dívida ativa do município e cobrado judicialmente. A lei também garante o direito à ampla defesa durante o processo administrativo.

Outro ponto importante é que as punições administrativas não substituem outras responsabilizações: o agressor ainda pode responder nas esferas civil e penal, e a vítima mantém o direito de buscar indenização na Justiça.

Burburinho News
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