A Prefeitura de Salvador sancionou a Lei nº 9.750/2023, proposta pelo vereador Sidninho (Podemos), que estabelece a obrigatoriedade dos funcionários de postos de combustíveis informarem às autoridades policiais sobre condutores que demonstrarem sinais de embriaguez. A lei também exige o registro e documentação dessas notificações, que devem ser arquivadas pelo responsável do posto de combustível por, no mínimo, seis meses. Em caso de descumprimento, os proprietários de postos de combustíveis estarão sujeitos a multas, com valor dobrado em caso de reincidência, e interdição do estabelecimento por 30 dias. A lei entrará em vigor após 90 dias da sua publicação.