A loja Burger King, localizada na Estrada do Coco, BA-099, em Lauro de Freitas, foi interditada da última terça-feira (9) por fiscais da Secretaria de Planejamento, Desenvolvimento Urbano Sustentável e Ordenamento do Uso do Solo (Sedur), mas a interdição durou pouco tempo por ordem do próprio secretário José Pires.
A filial estava funcionando de forma irregular, já que não possuía Habite-se. Trata-se um auto de conclusão de obra, uma espécie de certidão expedida pela prefeitura atestando que o imóvel (casa ou prédio residencial ou comercial) está pronto para ser habitado e foi construído ou reformado conforme as exigências legais estabelecidas pelo município, especialmente o Código de Obras.
O problema é que a unidade da Burger King de Lauro reabriu mesmo sem o documento. Procurado, o secretário da Sedur do município localizado na Região Metropolitana de Salvador (RMS) tergiversou quando questionado se a filial estaria funcionando sem o documento.
“[está funcionando] com decisão do secretário”, respondeu José Pires quando questionado o motivo de a Sedur ter liberado novamente o estabelecimento comercial. Posteriormente, tentou explicar a situação, porém sem confirmar a existência do documento: “Habite-se significa em condições de habitabilidade. Requereu pra dois empreendimentos em um imóvel só, onde é a Burguer King e onde vai ser a farmácia. Concluída a Burger King ele pediu para funcionar, pois o outro (a farmácia) não estava funcionando”.
O secretário afirmou que pediu vários laudos à empresa, entre eles os “de edificação, de segurança, de vigilância sanitária”, e que isso lhe foi entregue. E defendeu: “ele [Burger King] tem condições de habitabilidade para funcionar”, ressaltando que o que se deve exigir é a “segurança da comunidade”.
Após o discurso enfático em defesa da permanência do funcionamento da Burger King de Lauro de Freitas sem toda a documentação exigida pela legislação, o secretário da Sedur foi questionado, de novo, se o proprietário do estabelecimento tem o Habite-se, e voltou a responder de forma evasiva: “existe uma decisão do secretário, no limite da competência que ele tem, que reconhecido o pressuposto de segurança deferiu a abertura”.
Fonte: Bnews