ServiA�o do Uber pode ser liberado em Salvador

Foto: JoA? Souza l Ag. A TARDE

O prefeito de Salvador, ACM Neto, e o presidente da CA?mara Municipal, Paulo CA?mara, terA?o um prazo de cinco dias corridos para responder A�s informaA�A�es requisitadas pela desembargadora Soraya Moradillo Pinto, relatora do processo da aA�A?o direta de inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pelo MinistA�rio PA?blico do Estado da BahiaA� (MP-BA) no A?ltimo dia 9.

A Adin movida pelo MP-BA A� contra a lei municipal 9.066/2016, que proA�be o transporte remunerado de pessoas em veA�culos particulares, que, na prA?tica, proA�be o Uber.

A desembargadora requisitou em decisA?o publicada nesta terA�a-feira, 21, no DiA?rio da JustiA�a do Estado, “mais informaA�A�es” do prefeito e do presidente da CA?mara. O prazo passarA? a valer, segundo a assessoria do Tribunal de JustiA�a da Bahia (TJ-BA), a partir da entrega das notificaA�A�es.

Na Adin, o MP-BA pediu que fosse concedida uma medida cautelar para suspender os efeitos produzidos pela lei municipal, enquanto a aA�A?o A� julgada. O A?rgA?o defende que a prefeitura nA?o tem competA?ncia para proibir o transporte privado de passageiros, como o serviA�o oferecido pelo aplicativo Uber.

No entanto, a desembargadora afirmou, na decisA?o, que sA? avaliarA? o pedido de medida cautelar apA?s receber as informaA�A�es requisitadas e ouvir o prA?prio MP-BA e a Procuradoria Geral do Estado.

PA?s-informaA�A�es

“NA?o obstante o pedido formulado pelo requerente de concessA?o de plano cautelar, reservo-me para apreciar a tutela provisA?ria apA?s as informaA�A�es”, ressalta a desembargadora na decisA?o proferida.

E prossegue: “Apresentada a manifestaA�A?o dos interessados supracitados, intime-se o procurador-geral do estado, com posterior vista A� Doutra Procuradoria de JustiA�a”,

Procuradas por A TARDE, as assessorias do MP-BA e do aplicativo Uber informaram que nA?o iriam se pronunciar sobre a decisA?o da desembargadora do TJ-BA.

A assessoria do prefeito ACM Neto destacou que a Procuradoria do MunicA�pio nA?o foi notificada. O vereador Paulo CA?mara informou que, atA� a noite desta terA�a, nA?o havia recebido documento.

Parecer diz que lei aprovada na capital A� inconstitucional

A a�?batalhaa�? Uber versus lei municipal pode ganhar mais um ator. A� que o advogado Gustavo Moris, conselheiro da Ordem dos Advogados a�� SeA�A?o Bahia (OAB- -BA), entregou um parecer sobre a constitucionalidade da lei, aprovada em unanimidade pela CA?mara de Vereadores em abril passado.

Segundo Moris, o documento avalia que hA? inconstitucionalidade na lei e serA? submetido ao Conselho Pleno da OAB-BA no prA?ximo 8 de julho. Caso seja aprovado no conselho, ainda segundo Moris, a procuradoria da organizaA�A?o deverA? entrar com uma Adin semelhante A� ajuizada pelo MP-BA.

a�?Apontei a existA?ncia da inconstitucionalidade. Eu entendi que o municA�pio nA?o tem competA?ncia para legislar sobre esse tema. SobreA� transporte, afronta competA?ncia da UniA?o. Ao legislar proibindo transporte privado individual de passageiro, o municA�pio trata de matA�ria que nA?o A� de sua competA?nciaa�?, afirmou Moris.

Ainda de acordo com o advogado, o artigo 30 da ConstituiA�A?o autoriza o municA�pio no que se refere ao transporte pA?blico urbano coletivo. a�?Mas nA?o A� para legislar sobre. E, sim, organizar e prestar o serviA�oa�?.

Sobre a Adin analisada pela desembargadora, Moris disse que a decisA?o a respeito da medida cautelar para suspender temporariamente a lei sA? deve ser proferida quando a magistrada levar o processo ao Pleno do TJ-BA. a�?Tem sido assim, como no caso do IPTU. O relator concedeu liminar para suspender, mas foi derrotadoa�?, ressaltou.

Fonte: A Tarde

Comments (0)
Add Comment