O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar determinando a suspensA?o de crA�dito extra no valor de R$ 100 milhA�es que seriam destinados A� PresidA?ncia da RepA?blica para publicidade. O Solidariedade entrou com aA�A?o questionando a constitucionalidade da medida provisA?ria, publicada pelo governo na A?ltima sexta-feira (29).
Em sua decisA?o, o ministro disse que nA?o entrou no mA�rito sobre o tipo de gasto, mas avalia que ele nA?o se enquadra nos critA�rios estipulados para a ConstituiA�A?o para abertura de crA�ditos extraordinA?rios.
“Nada estA? a indicar que essas sejam, de fato, despesas imprevisA�veis e urgentes. SA?o despesas ordinA?rias. Certamente, nA?o se pode dizer que os gastos com publicidade, por mais importantes que possam parecer ao governo no quadro atual, sejam equiparA?veis A�s despesas decorrentes de guerra, comoA�A?o interna ou calamidade pA?blica, que compA�em o parA?metro estabelecido no art. 167, A� 3A?, da ConstituiA�A?o”, informa o despacho.
AlA�m dos R$ 100 milhA�es para publicidade, a MP publicada pelo governo prevA? tambA�m R$ 80 milhA�es para o MinistA�rio do Esporte. Neste caso, Gilmar Mendes rejeitou o pedido de suspensA?o. “Isso porque a proximidade dos Jogos OlA�mpicos torna a urgA?ncia qualificada”, argumenta.
Fonte: Bahia NotA�cias