STJ decide descriminalizar crime de desacato a servidor pA?blico

Para o ministro, o afastamento da tipificaA�A?o criminal nA?o impede a responsabilizaA�A?o de um acusado por outros crimes, como calA?nia, injA?ria ou difamaA�A?o

Ilustrativa

A Quinta Turma do Superior Tribunal de JustiA�a (STJ) decidiu hoje (15) descriminalizar a conduta de desacato, definida no CA?digo Penal, com pena de prisA?o de seis meses a dois anos ou pagamento de multa para quem descatar funcionA?rio pA?blico no exercA�cio da funA�A?o.

Por unanimidade, os ministros entenderam que a tipificaA�A?o A� incompatA�vel com leis internacionais, como a ConvenA�A?o Americana de Direitos Humanos. Seguindo voto do relator, ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, o colegiado entendeu que as normas que criminalizam o desacato sA?o usadas para silenciar ideias e opiniA�es contrA?rias, caracterizando desigualdade entre um servidor pA?blico e um particular.

Para o ministro, o afastamento da tipificaA�A?o criminal nA?o impede a responsabilizaA�A?o de um acusado por outros crimes, como calA?nia, injA?ria ou difamaA�A?o.A�”A puniA�A?o do uso de linguagem e atitudes ofensivas contra agentes estatais A� medida capaz de fazer com que as pessoas se abstenham de usufruir do direito A� liberdade de expressA?o, por temor de sanA�A�es penais”, argumentou Ribeiro Dantas.

O caso foi decido no recurso de um condenado pelos crimes de desacato, resistA?ncia e roubo de uma garrafa de conhaque. Segundo informaA�A�es do processo, o acusado ameaA�ou a vA�tima com um vergalhA?o de ferro e desacatou com gestos e palavras dois policiais militares que efetuaram sua prisA?o.

Fonte: AgA?ncia Brasil.

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