A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, indeferiu liminarmente um habeas corpus que buscava a soltura de um caminhoneiro preso preventivamente no Recife sob a acusação de agredir uma mulher de 34 anos, após confundi-la com uma pessoa transexual. Com o indeferimento liminar, a ação não terá seguimento no STJ.
Segundo os autos, a vítima foi questionada pelo homem, na saída do banheiro feminino de um restaurante, se era “homem ou mulher”. Após a indagação, o agressor alegou que ela “estava no banheiro errado” e desferiu um soco em seu olho. O incidente, ocorrido em 23 de dezembro, foi classificado como homotransfóbico pela juíza no decreto de prisão preventiva, decisão que foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) em caráter liminar.
A defesa do caminhoneiro, em habeas corpus direcionado ao STJ, argumentou que o desentendimento não tinha motivação transfóbica ou homofóbica, e solicitou a conversão da prisão preventiva em domiciliar, alegando que o investigado é o único responsável por um irmão menor de idade.
Ao indeferir liminarmente o pedido, a ministra Maria Thereza de Assis Moura destacou que o mérito do habeas corpus no TJ-PE ainda não foi analisado, impossibilitando uma avaliação mais aprofundada do caso pelo STJ. A ministra também ressaltou que as decisões da Justiça de Pernambuco não aparentam ilegalidade ou falta de fundamentação, destacando a gravidade da conduta do acusado e indícios de violência em ocasiões anteriores. A análise sobre a conversão da prisão em domiciliar não foi considerada, pois não foi apreciada na instância inferior.