Condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral de SA?o Paulo (TRE-SP) por doaA�A�es de campanha acima do limite legal, o vice-presidente, Michel Temer (PMDB-SP), estA? inelegA�vel pelos prA?ximos oito anos, contados a partir da A?ltima terA�a-feira, 3. Segundo a Procuradoria Regional Eleitoral de SA?o Paulo (PRE-SP), condenaA�A�es iguais A� do vice podem ser enquadradas na Lei Ficha Limpa, que prevA? a inelegibilidade de polA�ticos condenados por A?rgA?os colegiados, como A� o caso do TRE-SP.
“A Lei da Ficha Limpa estabelece, no seu artigo 1A?, I, alA�nea p, a inelegibilidade de candidatos como consequA?ncia da condenaA�A?o em aA�A?o de doaA�A?o acima do limite proferida por A?rgA?o colegiado ou transitada em julgado”, diz nota emitida pela PRE-SP no inA�cio da noite desta quarta-feira.
A nota A� genA�rica, nA?o cita especificamente o caso de Temer, mas foi feita em resposta a questionamentos sobre as consequA?ncias da decisA?o tomada na vA�spera pelo TRE-SP.
Temer foi condenado na terA�a por unanimidade no plenA?rio do TRE-SP a pagar multa de R$ 80 mil por ter feito doaA�A�es acima do limite imposto pela legislaA�A?o eleitoral na campanha de 2014, na qual o peemdebista concorreu na chapa da entA?o candidata Dilma Rousseff.
Segundo a representaA�A?o ajuizada pelo MinistA�rio PA?blico Eleitoral, Temer doou ao todo R$ 100 mil para dois candidatos do PMDB do Rio Grande do Sul a deputado federal, Alceu Moreira e DarcA�sio Perondi, que receberam R$ 50 mil, cada um.
O valor A� 11,9% do rendimento declarado pelo vice em 2013. Naquele ano, Temer declarou ter tido rendimentos de R$ 839.924,46. O peemedebista nA?o poderia, portanto, doar quantia superior a R$ 83.992,44. A lei eleitoral impA�e teto de 10% do rendimento declarado pelo doador no ano anterior.
A assessoria do vice-presidente afirmou que ele pretende pagar a multa com recursos prA?prios e que isso, por si sA?, jA? o livraria de ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa e extinguiria a inelegibilidade.
O argumento, no entanto A� questionado pelo advogado e ex-juiz eleitoral MarlA?n Reis, um dos redatores da Lei da Ficha Limpa, para quem o pagamento da multa nA?o livra o vice-presidente de ficar inelegA�vel por oito anos.
Segundo Reis, Temer sA? terA? poderA? concorrer em eleiA�A�es se o TSE revogar a decisA?o ou se forem transcorridos os oito anos estabelecidos pela lei da Ficha Limpa. “A lei A� clara em estabelecer que a inelegibilidade decorre da condenaA�A?o e nada tem a ver com o pagamento da multa”, disse.
Segundo a procuradoria, o enquadramento na Lei da Ficha Limpa nA?o tem impacto sobre mandatos atuais e, portanto, nA?o impede que Temer assuma o governo caso o Senado aprove a continuidade do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff, mas proA�be futuras candidaturas pelo prazo de oito anos.
“O prazo da inelegibilidade A� de 8 anos, contados da decisA?o proferida pelo A?rgA?o colegiado ou transitada em julgado, incidindo somente sobre as futuras candidaturas – nA?o hA?, assim, impacto imediato desse tipo de inelegibilidade sobre os atuais mandatos”, diz a nota.
Segundo a PRE-SP, se nA?o for revertida em instA?ncias superiores da JustiA�a Eleitoral, a informaA�A?o sobre a condenaA�A?o de Temer serA? disponibilizada a juA�zes e procuradores eleitorais para possA�veis impugnaA�A�es nas eleiA�A�es de 2016 e 2018.
“A discussA?o sobre a potencial inelegibilidade de doador pessoa fA�sica ou de dirigentes de pessoas jurA�dicas condenados nessas aA�A�es de doaA�A?o acima do limite somente serA? realizada em eventual aA�A?o de impugnaA�A?o de registro de candidatura. A informaA�A?o sobre essas condenaA�A�es estarA? disponA�vel aos JuA�zes Eleitorais e Promotores Eleitorais para avaliaA�A?o no momento do registro de candidatura nas eleiA�A�es de 2016 e ao Procurador Geral Eleitoral, aos Procuradores Regionais Eleitorais, aos Tribunal Superior Eleitoral e aos Tribunais Regionais Eleitorais nas eleiA�A�es gerais de 2018”, diz a PRE-SP.
Defesa
A assessoria do vice-presidente Michel Temer divulgou nesta quinta-feira, 5, uma nota para rebater a manifestaA�A?o do MinistA�rio PA?blico Eleitoral de SA?o Paulo, segundo a qual ele estaria inelegA�vel por oito anos com base na Lei da Ficha Limpa. Temer foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral de SA?o Paulo (TRE-SP) por ter feito doaA�A�es de campanha acima do limite legal.
“Ressalte-se que, em nenhum momento, foi declarada pelo TRE a inelegibilidade do vice-presidente. NA?o houve manifestaA�A?o neste sentido. E sA? a JustiA�a pode declarar alguA�m inelegA�vel. Qualquer manifestaA�A?o neste sentido A� especulaA�A?o e precipitaA�A?o”, diz a nota emitida pela Vice-PresidA?ncia.
A nota explica que Temer admite que fez, na eleiA�A?o de 2014, por “erro”, doaA�A�es que ultrapassaram em R$ 16 mil o limite permitido em lei. “Ele reconheceu essa situaA�A?o em primeira instA?ncia e concordou em pagar multa de cinco vezes o valor do excedente doado”, diz a nota. Ainda segundo a assessoria de Temer, o MinistA�rio PA?blico recorreu e pediu que o valor da multa fosse dobrado. PorA�m, o recurso foi negado pelo TRE e, por isso, a multa a ser paga pelo vice-presidente continua em R$ 80 mil.
Na noite de quarta-feira, 4, a Procuradoria Regional Eleitoral de SA?o Paulo (PRE-SP) havia informado que condenaA�A�es iguais A� do vice podem ser enquadradas na Lei da Ficha Limpa, que prevA? a inelegibilidade de polA�ticos condenados por A?rgA?os colegiados, como A� o caso do TRE-SP.
“A Lei da Ficha Limpa estabelece, no seu artigo 1A?, I, alA�nea p, a inelegibilidade de candidatos como consequA?ncia da condenaA�A?o em aA�A?o de doaA�A?o acima do limite proferida por A?rgA?o colegiado ou transitada em julgado”, disse em nota.
Fonte: EstadA?o