A Reforma Eleitoral 2015 (Lei nA� 13.165), mudou a data para a escolha dos candidatos pelos partidos e para deliberaA�A?o sobre coligaA�A�es. O prazo antigo determinava que as convenA�A�es partidA?rias deveriam ocorrer de 10 a 30 de junho do ano da eleiA�A?o. AlA�m disso, a reforma alterou o prazo – que passou de 60 para 30 dias – para o preenchimento das vagas remanescentes no caso de as convenA�A�es partidA?rias nA?o conseguirem indicar o nA?mero mA?ximo de candidatos.
Fonte: Metro1