O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), deferiu nesta quinta-feira (13) uma medida liminar que suspende a convocação feita pelos vereadores da cidade de Luís Eduardo Magalhães, no Oeste baiano, que convocou no último dia 1º o prefeito Júnior Marabá (PP), que havia sido convocado pela Câmara Municipal, para prestar esclarecimentos sobre a situação dos setores de saúde e educação.
Na decisão do TJ-BA, o Mandado de Segurança nº 8001532-12.2022.8.05.0154, suspende a convocação da Câmara de Vereadores por haver ofensa ao princípio da separação dos poderes.
No documento, o Tribunal de Justiça destaca também que o Presidente da Câmara de Vereadores “submeteu requerimento a votação, aprovando a convocação do prefeito para comparecer ao plenário da Casa de Leis para dar explicações sobre as pastas da educação e saúde, tudo isso sob pena de constituir infração política-administrativa,” destaca o TJ-BA.
O que diz a Lei?
O Supremo Tribunal Federal (STF), declarou inconstitucional o texto da Constituição do Estado da Bahia, para retirar expressões que permitia convocar secretários de Estado, Procuradores-Gerais do Estado e de Justiça, além de dirigentes da administração indireta. De acordo com o STF, o texto ofende o princípio da separação dos poderes e adentra na competência privativa da União.
O procurador-geral da República, Augusto Aras, afirma que o texto viola o princípio da separação dos Poderes, adentra em competência privativa da União para legislar sobre Direito Penal, além de violar a prerrogativa do parlamento de convocar pessoalmente ou encaminhar pedidos de informações a titulares de órgãos diretamente subordinados à chefia do Executivo, como previstos na Constituição Federal.