Transexuais e travestis poderA?o ter o nome social incluA�do no documento de Cadastro de Pessoas FA�sicas (CPF). Para isso, basta que compareA�am a uma unidade de atendimento da Receita Federal e peA�am a inclusA?o. O cadastro serA? feito imediatamente e o nome social passarA? a constar no CPF, acompanhado do nome civil.
As orientaA�A�es foram divulgadas nesta quinta-feira (20) pela Receita Federal apA?s a publicaA�A?o de instruA�A?o mormativa sobre a questA?o no DiA?rio Oficial da UniA?o desta quinta-feira. O nome social constarA? dos documentos a�?Comprovante de InscriA�A?oa�? e a�?Comprovante de SituaA�A?o Cadastrala�? no CPF.
O nome social A� a designaA�A?o pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e A� socialmente reconhecida.
Decreto publicado em abril do ano passado, assinado pela entA?o presidente, Dilma Rousseff, estabelece que os A?rgA?os e as entidades da administraA�A?o pA?blica federal direta, autA?rquica e fundacional, em seus atos e procedimentos, devem adotar o nome social da pessoa travesti ou transexual, de acordo com seu requerimento. O decreto estabeleceu prazo de um ano paraA� A?rgA?o e entidades se adequarem A� norma. A instruA�A?o da Receita visa cumprir a determinaA�A?o.
O decreto assegura a travestis e transexuais o direito de requerer, a qualquer momento, a inclusA?o de seu nome social em documentos oficiais e nos registros dos sistemas de informaA�A?o, de cadastros, de programas, de serviA�os, de fichas, de formulA?rios, de prontuA?rios e congA?neres dos A?rgA?os e das entidades da administraA�A?o pA?blica federal direta, autA?rquica e fundacional.
Fonte: BocA?o News