Pelo texto, pessoas que usarem o telefone para comunicar falsas ocorrA?ncias A� PolA�cia e ao Corpo de Bombeiros, entre outros A?rgA?os, ficarA?o sujeitas a puniA�A�es que vA?o desde a suspensA?o temporA?ria atA� o cancelamento definitivo do serviA�o de telecomunicaA�A?o, alA�m do pagamento de multa de R$ 500 por infraA�A?o.
A proposta foi uma iniciativa conjunta dos senadores Acir Gurgacz (PDT-RO), Lasier Martins (PDT-RS) e Paulo Rocha (PT-PA). Segundo os autores, a estimativa A� de que os trotes representem de 20% a 70% do total de chamadas recebidas, a depender do serviA�o. Essas ligaA�A�es podem gerar danos da ordem R$ 1 bilhA?o por ano ao paA�s, alA�m de provocar graves transtornos.
a�?Enquanto os atendentes estA?o ocupados com a ligaA�A?o falsa, alguA�m que realmente necessite do atendimento de emergA?ncia fica impedido de ligar para o serviA�o e sua vida pode acabar colocada em riscoa�?, afirmam os senadores na justificaA�A?o do projeto.
O relator, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), recomenda a aprovaA�A?o da proposta com ajustes que aperfeiA�oam o texto. Segundo ele, diante dos transtornos e prejuA�zos A�s contas pA?blicas decorrentes dos trotes, medidas para coibir a prA?tica sA?o necessA?rias e urgentes.
Depois do exame na CCT, a matA�ria seguirA? para a ComissA?o de ConstituiA�A?o, JustiA�a e Cidadania (CCJ), para decisA?o terminativa, que dispensa a votaA�A?o em PlenA?rio.
SoluA�A?o administrativa
Pelo relatA?rio de Davi Alcolumbre, o trote corresponde ao uso de serviA�os de telecomunicaA�A?o para solicitar atendimento pA?blico, de urgA?ncia ou nA?o, para fato que nA?o tenha efetivamente ocorrido. A legislaA�A?o seria A?til aos serviA�os pA?blicos federal, estadual e municipal.
Os autores optaram por enfrentar o problema apenas com regras e sanA�A�es administrativas, via alteraA�A�es na Lei Geral de TelecomunicaA�A�es (Lei 9.472, de 1997), no lugar de propor medidas penais aplicA?veis por meio do sistema judiciA?rio.
a�?A resposta penal A� morosa, demanda investigaA�A?o e aA�A?o judicial, o estabelecimento de contraditA?rio exaustivo, para entA?o resultar numa pena de restriA�A?o de direitos, prisA?o ou multa, que podem, ao final, nA?o se revelar adequadas para a correA�A?o de rumosa�?, argumentam os parlamentares.
No entanto, consta no projeto um dispositivo que obriga a comunicaA�A?o A�s autoridades policiais dos casos em que a prA?tica do trote tenha provocado o agravamento de saA?de de pessoa que ficou sem atendimento. Nesse caso, a partir do inquA�rito policial e da denA?ncia A� JustiA�a, o infrator poderA? responder a sanA�A�es na esfera penal.
SanA�A�es progressivas
O A?rgA?o pA?blico que recebeu o trote deverA? informar sobre a ocorrA?ncia ao A?rgA?o regulador das telecomunicaA�A�es – a Anatel, com indicaA�A?o da data, hora e identificaA�A?o da origem do trote, e ainda a gravaA�A?o do ato, entre outros registros.
Em caso de reincidA?ncia ou de prejuA�zo para a administraA�A?o, a Anatel deve determinar A� operadora a suspensA?o temporA?ria do serviA�o utilizado. HaverA? o bloqueio das chamadas e de mensagens de texto pela linha telefA?nica ou a reduA�A?o da velocidade de transmissA?o, no caso de trote aplicado via conexA?o A� internet.
Medida educativa
ApA?s ser notificado, o usuA?rio terA? 15 dias para apresentar defesa, medida acrescentada ao projeto pelo relator. Ultrapassado esse prazo de defesa sem que haja manifestaA�A?o, ou se as razA�es forem julgadas improcedentes, o infrator deverA? comparecer ao A?rgA?o pA?blico que recebeu o trote em atA� 30 dias, para participar de medidas educativas. Com isso, ele voltarA? a ter acesso aos serviA�os suspensos.
Caso o titular do serviA�o nA?o se apresente ao A?rgA?o pA?blico, a suspensA?o da prestaA�A?o dos serviA�os deverA? se estender por atA� 30 dias. Se ainda assim ele nA?o se manifestar, o A?rgA?o regulador determinarA? A� operadora o cancelamento definitivo dos serviA�os.
Para custear os programas educativos, o projeto prevA? a possibilidade de aplicaA�A?o do Fundo de FiscalizaA�A?o das TelecomunicaA�A�es (Fistel), instituA�do na Lei 5.070/1966, para a conscientizaA�A?o sobre os direitos e deveres dos usuA?rios e sobre os prejuA�zos causados pelos trotes.
UsuA?rios de prA�-pagos
Um dos dispositivos do projeto altera a Lei 10.703/2003, que trata do cadastramento de usuA?rios de telefones prA�-pagos, para obrigar as lojas que comercializam essa modalidade de serviA�o a registrarem os dados dos novos titulares no momento da venda. A desobediA?ncia pode resultar em multa de mil reais por infraA�A?o. Atualmente, as informaA�A�es sA?o repassadas pelas lojas em atA� 24 horas apA?s a venda.
Fonte: BocA?o News