O Tribunal Superior Eleitoral deverA? impedir o ex-presidente Lula de realizar propaganda eleitoral na TV, ainda que o julgamento do seu pedido de candidatura nA?o tenha sido analisado, A� o que aponta a Coluna do Jornal Folha de SA?o Paulo.
A primeira sentenA�a envolvendo o processo de Lula deve acontecer antes do dia 31 de agosto, data em que se inicia a propaganda eleitoral. A Coluna apurou que os ministros podem considerar que os recursos posteriores a sentenA�a nA?o tenham efeito suspensivo.
Por outro lado, a defesa do petista entende que a Lei Eleitoral autoriza que o candidato participe da campanha na TV. Caso o entendimento do TSE persista contrA?rio ao da defesa, o PT teria que deixar o candidato a vice participar do programa eleitoral ou indicar um plano B.
Caso Lula apareA�a na urna, venA�a eleiA�A?o e tenha seus votos anulados, um novo pleito poderA? ocorrer.
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