Especialistas apontam que autoridades podem acessar conteA?dos
Principal elemento motivador da prisA?o de Geddel Vieira Lima (PMDB), as ligaA�A�es efetuadas para a mulher de LA?cio Funaro foram supostamente executadas pelo peemedebista por meio do aplicativo de troca de mensagens WhatsApp. A informaA�A?o A� conferida a partir de imagens colhidas no celular do baiano.
O uso da ferramenta tem se intensificado entre a classe polA�tica. HA? a ideia de que A� praticamente impossA�vel ter umA�telefonema desta natureza interceptado, uma vez que ele garante ser a�?criptografado de ponta-a-pontaa�?. A realidade, no entanto, A� um pouco diferente.
De acordo com Panta, a PolA�cia Federal a�� por exemplo a�� pode requerer uma gravaA�A?o do aplicativo. a�?Se o aplicativo se negar, ele vira partA�cipe do crime. O aplicativo A� obrigado a fornecera�?, apontou.
A opiniA?o A� compartilhada pela advogada especialista em direito digital, Ana Paula Moraes. a�?O WhatsApp vende que sA?o conversas criptografadas, que, em tese, nA?o sA?o interceptadas, mas ninguA�m tem 100% de seguranA�a na internet. Tendo um grampo da PolA�cia Federal, ela pode requerer que o WhatsApp da pessoa seja grampeado tambA�ma�?, explicou.
Ainda sem pedido de grampo, as autoridades podem ter acesso aos conteA?dos do aparelho telefA?nico, de acordo com Ana Paula. a�?Hoje, a perA�cia forense consegue identificar ligaA�A�es, todas as modificaA�A�es no dispositivo. A polA�cia pode, com seu IP, saber a anA?lise de dados do seu celular e ver com quais pessoas vocA? conversou, o conteA?doa��a�?, exemplificou.
Bloqueio a��A�Nos A?ltimos anos, o aplicativo foi bloqueado temporariamente pela JustiA�a brasileira. As motivaA�A�es sempre apontaram para a desobediA?ncia de decisA�es do JudiciA?rio.
Em outras naA�A�es, o WhatsApp tambA�m A� alvo de ataques constantes. Nos A?ltimos meses, o primeiro-ministro britA?nico, David Cameron, tentou banir aplicativos que usam criptografia na troca de mensagens, o que inclui o WhatsApp, o iMessage (da Apple) e o Telegram.
A alegaA�A?o A� a falta de colaboraA�A?o das empresas nas investigaA�A�es de crime e combate ao terrorismo.
Fonte: Bahia.ba