Programa de Acolhimento Familiar será ampliado para crianças e adolescentes ameaçados de morte

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O Programa de Acolhimento Familiar em Família Solidária será ampliado para incluir crianças e adolescentes que necessitam de proteção devido a ameaças de morte e à ausência dos pais. As regras para essa modalidade de adoção foram estabelecidas por uma resolução do Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e estão publicadas no Diário Oficial da União.

De acordo com a norma, menores de 18 anos que façam parte do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM) e que estejam desacompanhados dos pais ou responsáveis serão acolhidos por famílias previamente selecionadas, avaliadas e cadastradas.

As famílias solidárias também passarão por uma formação sobre temas de proteção integral, política de atendimento e as especificidades de segurança do programa, com um mínimo de 20 horas/aula. Além disso, haverá encontros mensais para formação continuada, troca de experiências e acompanhamento das famílias por uma equipe técnica.

Uma metodologia de acolhimento será desenvolvida pela Coordenação Geral do PPCAAM, que também fará parte da formação das famílias solidárias.

As regras preveem um esforço conjunto no acompanhamento da família de origem da criança ou adolescente ameaçados de morte, com o objetivo de promover a reintegração familiar. No entanto, em caso de direcionamento para a família solidária, a guarda deverá ser autorizada pela Justiça. O Sistema de Garantia de Direitos também atuará na proteção da criança ou adolescente ameaçados.

As famílias solidárias receberão um subsídio financeiro de um salário mínimo (atualmente R$ 1.320) para custear as despesas da criança ou adolescente. O valor será entregue por meio de depósito, transferência ou ordem bancária ao membro definido no Termo de Guarda e Responsabilidade.

Também será necessário assinar outro termo que garantirá o sigilo das informações de proteção, identificação do ameaçado e estratégias de segurança do PPCAAM.

Os recursos para financiar o programa de acolhimento poderão ter origem em fontes federais, estaduais, municipais e distritais, bem como em fundos para financiamento dos direitos da criança e do adolescente, como o Fundo Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (FNCA), por exemplo.

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