Cinco prefeituras baianas tiveram contas relativas ao ano de 2015 rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos MunicA�pios na sessA?o realizadaA�na tarde desta terA�a-feira (18).
AporA? a�� O prefeito JoA?o Ferreira da Silva Neto foi multado em R$14 mil e deverA? ressarcir o montante de R$115.294,44 aos cofres municipais, com recursos pessoais, sendo R$100.613,33 pelo injustificado pagamento a maior do que o fixado em contrato e R$14.681,11, referentes a despesas glosadas em face de ausA?ncia de nota fiscal do serviA�o prestado. Em postura reincidente, o gestor nA?o adotou as medidas cabA�veis no sentido de reduzir a despesa total com pessoal que, desde o exercA�cio de 2013, se mantA�m em percentual superior ao previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. A anA?lise tA�cnica verificou que em todos os quadrimestres de 2015 a despesa com pessoal ultrapassou o limite legal, com os percentuais de 62,86%, 63,86% e 61,75% da receita corrente lA�quida, extrapolando o A�ndice permitido de 54%.
Aramari a�� As contas de JosA� Carlos Alves Nascimento foram consideradas irregulares pela omissA?o do gestor no recolhimento de multas e outras penalidades impostas pelo TCM. O relatA?rio apontou como ressalvas a baixa cobranA�a da dA�vida ativa, o dA�ficit na execuA�A?o orA�amentA?ria configurando desequilA�brio das contas pA?blicas e a nA?o inscriA�A?o de dA�bitos de agentes polA�ticos do municA�pio na dA�vida ativa. O prefeito foi multado em R$5 mil.
Encruzilhada a�� O prefeito Alcides Pereira Ferraz, alA�m de descumprir mais uma vez o limite para os gastos com pessoal, ultrapassando o limite legal de 54%, em todos os quadrimestres de 2015, com os percentuais de 63,68%, 65,94% e 64,59%, nA?o investiu o mA�nimo de 25% exigido constitucionalmente em EducaA�A?o, aplicando apenas 23,96% dos impostos e transferA?ncias na manutenA�A?o e desenvolvimento do ensino. TambA�m nA?o foi comprovada a publicidade de dez licitaA�A�es, no montante total de R$ 11.516.350,20. Por esta razA?o, por sugestA?o do conselheiro relator Paolo Marconi, os conselheiros aprovaram a formulaA�A?o de denA?ncia ao MinistA�rio PA?blico Estadual, para apuraA�A?o sobre cometimento de crime de Improbidade Administrativa. O gestor foi multado em R$20.000,00 e deverA? restituir aos cofres municipais a quantia de R$ 19.336,75, referente a juros e multas no atraso de pagamento de obrigaA�A�es da Prefeitura. TerA? que pagar ainda uma segunda multa, no valor de R$ 42 mil por conta das despesas exageradas com pessoal a�� como prevA? a Lei de Responsabilidade Fiscal.
FA?tima a�� Pelas irregularidades contidas no parecer tA�cnico, o gestor Florival Nunes Santana foi punido com duas multas. A primeira no valor de R$3.500,00 e a segunda no montante de R$36 mil, equivalente a 30% dos seus subsA�dios anuais, pela nA?o reduA�A?o da despesa total com pessoal, que mais uma vez extrapolou o limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. No final do 3A? quadrimestre do exercA�cio 2015, os gastos representaram R$20.221.084,47, que corresponde a 62,47% da receita corrente lA�quida de R$32.371.801,61, quando o mA?ximo permitido A� 54%. O prefeito terA? ainda que restituir A� conta do Fundeb, com recursos do tesouro municipal, R$1,2 milhA?o.
ItanhA�m a�� O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, determinou a formulaA�A?o de representaA�A?o ao MinistA�rio PA?blico Estadual contra o prefeito Milton Ferreira GuimarA?es para que seja apurada a suposta prA?tica de ato de improbidade administrativa na contrataA�A?o de pessoal sem concurso pA?blico, promovendo despesas no montante de R$814.000,00. O gestor ainda foi multado em R$20.000,00 e terA? que ressarcir aos cofres municipais, com recursos pessoais, a quantia de R$27.249,21 pelo pagamento de juros e multas por atraso no adimplemento de obrigaA�A�es junto ao INSS e de multas de trA?nsito. As contas foram rejeitadas em razA?o do descumprimento do limite de 54% para a realizaA�A?o da despesa com pessoal, vez que a administraA�A?o promoveu gastos no percentual de 60,24% da receita corrente lA�quida, o que comprometeu o mA�rito das contas. O gestor tambA�m descumpriu o A�ndice mA�nimo para investimento na A?rea da SaA?de (14,94%) e nA?o realizou o pagamento de quatro multas da sua responsabilidade, no total de R$66.450,43. O prefeito, para tentar burlar a determinaA�A?o de pagamento de multas impostas pelo TCM, tem recorrido ao parcelamento, mas a�� constatou o conselheiro relator a�� limita-se a pagar apenas a primeira parcela. O relator chamou a atenA�A?o para o artifA�cio e agravou a puniA�A?o ao gestor para impedir nova reincidA?ncia.
Em todas as ocorrA?ncias, ainda cabe recurso por parte dos gestores.
Por RedaA�A?o BocA?o News