Precedentes no TSE mostram situaA�A?o desfavorA?vel a Lula

TSE listou precedentes relevantes nas eleiA�A�es gerais de 2010 e 2014

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Uma anA?lise sobre candidaturas questionadas no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) com base na Lei da Ficha Limpa aponta que a jurisprudA?ncia da corte A� desfavorA?vel a uma eventual postulaA�A?o do ex-presidente Luiz InA?cio Lula da Silva, condenado criminalmente pela segunda instA?ncia da JustiA�a Federal.

A pedido da Folha, a A?rea tA�cnica do TSE listou precedentes relevantes nas eleiA�A�es gerais de 2010 e 2014. Segundo o tribunal, sete casos formam um “rol exemplificativo” de sua jurisprudA?ncia.

Em seis deles, o TSE indeferiu os registros de candidatura. Somente em um o registro foi deferido porque, conforme o cA?lculo temporal empregado pelo tribunal, o perA�odo de inelegibilidade de oito anos, previsto na Lei da Ficha Limpa, se esgotou antes da eleiA�A?o e o candidato voltou a ser elegA�vel.

NA?o houve casos em que o TSE aceitou o registro de candidatura de fichas-sujas.
Em todos os cinco casos de 2010 listados, referentes aos candidatos CA?ssio Cunha Lima (PSDB-PB), Natan Donadon (MDB-RO), JoA?o Pizzolatti (PP-SC), Marcelino Fraga (MDB-ES) e Marcelo Miranda (MDB-TO), o TSE negou os registros de candidatura. PorA�m, eles conseguiram participar da disputa sub judice (com recursos sobre o pedido de candidatura pendentes).

A� A�poca, a discussA?o era se a Lei da Ficha Limpa, aprovada em 2010, valia ou nA?o para as eleiA�A�es daquele ano, principal argumento que segurou as candidaturas dos que se enquadravam nas hipA?teses de inelegibilidade.

Excetuando Miranda a��que concorria ao Senado e hoje A� governador do Tocantinsa��, os demais candidatos sub judice que foram eleitos puderam assumir os mandatos. Isso porque, em marA�o de 2011, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que a aplicaA�A?o da Lei da Ficha Limpa A�quele pleito era inconstitucional.

A maioria do Supremo considerou que, para ter valido em 2010, a lei precisava ter entrado em vigor pelo menos um ano antes da eleiA�A?o.

JA? Miranda foi barrado porque a JustiA�a entendeu que mesmo sem a Lei da Ficha Limpa ele estava inelegA�vel. Ele havia sido condenado em 2009 pelo TSE por abuso de poder e compra de votos na eleiA�A?o de 2006, quando foi reeleito governador do Tocantins. Teve o mandato cassado e perdeu o direito de disputar eleiA�A�es por trA?s anos a��prazo que atingia 2010.

FALSO PRECEDENTE
O caso de Donadon A� citado ocasionalmente como precedente de que condenados por crimes em segunda instA?ncia podem disputar eleiA�A�es. De todo o rol exemplificativo apontado pelo TSE, ele era o A?nico sentenciado na esfera criminal, por peculato e formaA�A?o de quadrilha.

Entretanto uma comparaA�A?o entre o caso de Donadon e o de Lula desconsidera a peculiaridade do pleito de 2010, para o qual a Ficha Limpa nA?o valeu. De lA? para cA?, a aplicaA�A?o dessa lei se consolidou.

Em 2014, JosA� Roberto Arruda, pelo PR, tentou voltar ao governo do Distrito Federal. Condenado pelo Tribunal de JustiA�a do DF por improbidade administrativa e enriquecimento ilA�cito relativos ao tempo em que foi governador (2007-2010), ele teve os recursos negados pelo TSE e nA?o apareceu nas urnas.

JA? o senador Cunha Lima –que assumiu uma cadeira no Senado apA?s o STF invalidar a Ficha Limpa para 2010– conseguiu decisA?o favorA?vel no TSE em 2014 para concorrer ao governo da ParaA�ba.

O problema dele remontava A� eleiA�A?o de 2006, quando se reelegeu governador. Em 2008, o TSE cassou seu mandato de governador por abuso de poder econA?mico e polA�tico e conduta vedada a agente pA?blico naquele pleito.

Contrariando adversA?rios e o MinistA�rio PA?blico Eleitoral, que impugnaram o registro do tucano em 2014, o TSE decidiu que o prazo de oito anos de inelegibilidade comeA�ou a contar no primeiro turno da eleiA�A?o de 2006 (que havia sido em 1A? de outubro). Assim, na data do primeiro turno de 2014 (5 de outubro), jA? teriam transcorrido os oito anos e ele estava liberado.

A discussA?o sobre a Ficha Limpa ganhou relevA?ncia por causa da condenaA�A?o de Lula pelo Tribunal Regional Eleitoral da 4A? RegiA?o, em janeiro. Condenados por A?rgA?os colegiados, como o tribunal, ficam inelegA�veis. Ele A� prA�-candidato A� PresidA?ncia.

Especialistas consultados pela reportagem afirmaram que as chances dele nA?o estA?o na JustiA�a Eleitoral, mas na esfera penal. Para ter seu registro de candidatura deferido pelo TSE, Lula precisa de uma decisA?o de tribunal superior (STJ ou STF) que suspenda a condenaA�A?o imposta pelo TRF-4 a��o que, por consequA?ncia, suspenderia a causa da inelegibilidade.

FICHA LIMPA NO TSE

Corte superior destaca casos relevantes para a jurisprudA?ncia

ELEIA�A�ES 2010

Marcelo Miranda

Candidato a senador pelo PMDB-TO

>Condenado por abuso de poder e compra de votos em 2006, quando se reelegeu governador Em 2009, foi cassado

> Candidatura indeferida

> Concorreu sub judice, se elegeu, mas nA?o assumiu; condenado em 2009 a trA?s anos de inelegibilidade

Natan Donadon

Candidato a deputado federal pelo PMDB-RO

> Condenado em segunda instA?ncia por improbidade e por peculato e formaA�A?o de quadrilha

> Candidatura indeferida

> Concorreu sub judice, se elegeu e assumiu apA?s o STF decidir que a Ficha Limpa nA?o se aplicava A� eleiA�A?o de 2010

CA?ssio Cunha Lima

Candidato a senador pelo PSDB-PB

> Condenado por abuso de poder e conduta vedada, em 2006. Em 2008 foi cassado

> Candidatura indeferida

> Concorreu sub judice, se elegeu e assumiu apA?s o STF decidir que a Ficha Limpa nA?o se aplicava A� eleiA�A?o de 2010

Marcelino Ayub Fraga

Candidato a deputado estadual pelo PMDB no ES

> InelegA�vel porque renunciou ao mandato de deputado federal em 2006 para evitar a cassaA�A?o de seu mandato

> Candidatura foi indeferida no TSE

> Concorreu sub judice naquele ano, mas nA?o foi eleito

ELEIA�A�ES 2014

JosA� Roberto Arruda

Candidato a governador do DF pelo PR

> Foi condenado pelo Tribunal de JustiA�a do Distrito Federal por improbidade administrativa, dano ao patrimA?nio pA?blico e enriquecimento ilA�cito

> Candidatura indeferida

> NA?o pA?de concorrer e um substituto assumiu seu lugar na chapa

CA?ssio Cunha Lima

Candidato a governador da PB pelo PSDB

> Condenado por abuso de poder e conduta vedada, em 2006, quando se reelegeu. Em 2008 foi cassado

> Candidatura deferida

> Concorreu e foi derrotado. TSE considerou que a inelegibilidade, de 8 anos, comeA�ou em 2006 e terminou antes da eleiA�A?o

Foto: Folhapress

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