Lauro de Freitas: Presidente da Câmara vai pedir investigação de Fake News
Na última sexta feira (27), aconteceu na Câmara de Vereadores de Lauro de Freitas, uma sessão extraordinária onde foi votado o Projeto de Lei nº 015/2020 do Poder Executivo, que dispõe sobre a entrega emergencial de kits de alimentação escolar às crianças matriculadas em creches, pré-escola, fundamental I e II e alunos do EJA – Educação de Jovens e Adultos da rede pública municipal de ensino.
Apesar da importância do tema, o destaque nas redes sociais foi uma postagem, feita, principalmente nos grupos de WhatsApp, que afirmava que alguns vereadores receberam o valor de R$ 50.000,0 (cinquenta mil reais) cada, para aprovar o referido projeto.
A acusação causou indignação nos edis e o presidente da casa legislativa, Antônio Rosalvo, logo emitiu uma nota repudiando a postagem e afirmando que se trata de mais uma “fake News”. Na nota enviada ao Burburinho News, Rosalvo afirma que há mais de 14 anos não há previsão Legal de remuneração para Sessão Extraordinária – Emenda Constitucional nº 050/2006 de 14 de fevereiro de 2006.
O presidente disse também que é uma notícia falsa e destacou a Instrução Normativa nº 01/2006 do Tribunal de Contas dos municípios, que diz: “Na sessão legislativa extraordinária, a Câmara Municipal somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocada, vedado o pagamento de parcela indenizatória em razão da convocação.” De forma expressa também proíbe que o pagamento de parcela indenizatória aos parlamentares em razão de convocação extraordinária, sendo fakes news as notícias que os vereadores de Lauro de Freitas estão sendo remunerados para participarem de sessões extraordinárias.
Antônio Rosalvo disse ainda que acionará o setor jurídico da casa, afim de utilizar os mecanismos legais para tomar as providências cabíveis contra o suposto crime de Fake News.
Vale lembrar que a vítima do conteúdo de uma fake news pode procurar auxílio de um advogado de sua confiança e buscar as medidas judiciais cabíveis para responsabilizar o criador ou divulgador da matéria. Seja na esfera cível, por meio de uma indenização reparatória, ou na esfera criminal, que pode levar a uma condenação quando praticados, por exemplo, os crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação).