A lei que regulamenta a prática da telemedicina no Brasil foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) na terça-feira (27).
A legislação estabelece os critérios para o atendimento médico à distância, que ganhou espaço no país com a pandemia de Covid-19. Também chamada de telessaúde, a modalidade consiste na oferta de serviços de saúde por meio da utilização de tecnologias de comunicação envolvendo a transmissão segura de dados e informações.
A telemedicina é definida como o exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde. De acordo com o texto, o médico deverá informar ao paciente todas as limitações próprias do uso da telemedicina, já que não é possível a realização de exame físico durante a consulta.
Ainda segundo a lei, a prestação desse serviço seguirá os mesmos padrões normativos e éticos usuais do atendimento presencial, inclusive em relação aos pagamentos. Não cabe ao poder público custear ou pagar por tais atividades quando não for exclusivamente serviço prestado ao Sistema Único de Saúde (SUS).
As informações foram do Governo Federal