Comissão da Câmara agenda votação de projeto de lei que proíbe o casamento homoafetivo
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados agendou para terça-feira (19) a votação de um projeto de lei (PL) que propõe a proibição do casamento entre pessoas do mesmo sexo. A articulação dos parlamentares para aprovar o PL tem gerado reações da comunidade LGBTI+ no Brasil, que considera a medida inconstitucional e um ataque aos direitos de cidadania.
Em 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) equiparou as relações entre pessoas do mesmo sexo às uniões estáveis entre homens e mulheres, reconhecendo a união homoafetiva como uma forma de núcleo familiar. Em 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que todos os cartórios do país realizassem casamentos homoafetivos.
O texto que está prestes a ser analisado na Comissão da Câmara busca incluir no Artigo 1.521 do Código Civil a seguinte adição: “Nos termos constitucionais, nenhuma relação entre pessoas do mesmo sexo pode ser equiparada ao casamento ou à entidade familiar.” Atualmente, o Artigo 1.521 lista as situações em que o casamento não é permitido, como casamentos entre pais e filhos ou entre pessoas já casadas.
Na justificativa, o relator do projeto, deputado federal Pastor Eurico (PL-PE), argumenta que o casamento “representa uma realidade objetiva e atemporal, que tem como ponto de partida e finalidade a procriação, o que exclui a união entre pessoas do mesmo sexo”.
Ao defender a aprovação do projeto, o relator cita o parágrafo 3º do Artigo 226 da Constituição, que estabelece que “para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento”. Com base nisso, o relator Pastor Eurico alega que “fica claro que a própria Constituição limita a possibilidade de casamento ou união entre pessoas do mesmo sexo”.
O deputado pernambucano também critica a decisão do STF que reconheceu a união homoafetiva, argumentando que “mais uma vez, a Corte Constitucional brasileira usurpou a competência do Congresso Nacional, exercendo atividade legislativa incompatível com suas funções típicas”.