Bancos devem interromper cobrança de parcelas de pacotes da 123 milhas nos cartões de crédito
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou que os bancos Bradesco, Banco do Brasil, Santander, Itaú e Nu Pagamentos interrompam a cobrança de parcelas no cartão de crédito de clientes da 123milhas. Estes clientes não puderam usufruir de compras após a empresa suspender pacotes de viagem. A decisão, publicada na quarta-feira (22), acatou parcialmente o recurso do Instituto Defesa Coletiva.
O Instituto Defesa Coletiva alegou que as instituições financeiras têm responsabilidade solidária no caso da 123milhas. A desembargadora Shirley Fenzi Bertão concordou, afirmando que se os bancos lucraram com a venda da passagem, os clientes lesados não podem ser penalizados.
A presidente do Comitê Técnico do Instituto Defesa Coletiva, Lillian Salgado, explicou que os prejuízos decorrentes da não prestação de serviço pela 123milhas devem recair sobre as instituições financeiras ou a empresa que causou o dano, e não sobre os consumidores afetados.
Em agosto, a 123milhas anunciou a suspensão de pacotes com viagens entre setembro e dezembro deste ano, afetando cerca de 700.000 consumidores. Alguns clientes tentaram suspender a compra no banco, mas foram informados de que deveriam tratar diretamente com a empresa, que está em regime de recuperação judicial.