STF define prazo de cinco anos para ações de danos morais em voos Internacionais
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, nesta quinta-feira (30), que as ações que buscam indenização por danos morais devido a atrasos de voos internacionais ou extravio de bagagens podem ser ajuizadas em até cinco anos.
A decisão baseia-se no entendimento de que o prazo para passageiros de voos internacionais buscar a Justiça para demandas de danos morais é de cinco anos, conforme estipulado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Em casos de indenização por danos materiais, o prazo de prescrição é de dois anos, de acordo com as Convenções de Montreal e de Varsóvia.
O julgamento teve como origem o recurso de uma passageira que processou uma companhia aérea do Canadá devido a um atraso de 12 horas em um voo, recebendo uma indenização de R$ 6 mil.