Homem é condenado a 101 anos de prisão por estupro de vulnerável após recurso do MP

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Um homem foi condenado a 101 anos e 19 dias de prisão por estuprar uma criança ao longo de seis anos na região sudoeste da Bahia. Os abusos ocorreram entre 2016 e 2022, quando a vítima tinha entre 5 e 11 anos.

A decisão foi proferida no dia 12 pelo Tribunal de Justiça da Bahia, que acolheu o recurso do Ministério Público, que pedia o aumento da pena inicial de 20 anos, sete meses e 26 dias, determinada em primeira instância. O tribunal considerou a argumentação do MP de que deveria haver um somatório das penas devido ao concurso material de crimes, dado o longo período de abusos, que teve intervalos superiores a 30 dias.

Além disso, o TJ também levou em conta a conduta social e a personalidade do condenado, que apresentava histórico de mau comportamento na vizinhança e chegava a solicitar fotos de crianças nuas. A decisão destacou que, com base nas provas de que o estupro ocorreu em sete ocasiões distintas, a pena foi ajustada para 101 anos e 19 dias de reclusão, afastando a aplicação da regra da continuidade delitiva e somando as penas para cada crime comprovado.

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