MPT já registra mais de 300 denúncias de assédio eleitoral

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A campanha eleitoral para prefeitos e vereadores em 2024 já registra 319 denúncias de assédio eleitoral até esta quinta-feira (19), segundo dados do Ministério Público do Trabalho (MPT). Esse número é mais de quatro vezes superior ao registrado no primeiro turno das eleições de 2022, que teve 68 denúncias.

Das 319 queixas, 265 foram apresentadas individualmente, sem repetições de acusação. Apesar do aumento expressivo, o procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira, não acredita que o total de denúncias em 2024 ultrapassará o das eleições gerais de 2022, quando foram registradas 3.606 denúncias após o segundo turno. Ele avalia que, embora o primeiro turno tenha apresentado mais queixas, o segundo turno de 2024 não deverá seguir o mesmo ritmo de aumento que o de 2022, devido à menor polarização neste ciclo eleitoral.

Em 2022, os casos de assédio eleitoral chamaram a atenção pela gravidade e pela quantidade de provas documentadas, como vídeos. O assédio eleitoral é caracterizado por práticas como coação, intimidação, ameaça ou constrangimento com o objetivo de influenciar o voto ou posicionamento político de trabalhadores, frequentemente no ambiente de trabalho.

Ocorrências

O Ministério Público do Trabalho (MPT) relatou diferentes formas de assédio eleitoral, com casos registrados em todos os estados brasileiros, exceto no Amapá. Os estados com o maior número de denúncias são Bahia (45), São Paulo (40), Paraíba (22), Goiás (20) e Minas Gerais (19). Segundo o procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira, a maior incidência nesses estados reflete a intensidade das disputas políticas e a vulnerabilidade social em algumas regiões.

Entre os casos de assédio descritos, destaca-se o dono de uma fábrica de roupas masculinas em Jardim de Piranhas, Rio Grande do Norte, que obrigou seus empregados a gravarem vídeos declarando votos para certos candidatos. Em Indianópolis, no Paraná, o prefeito ameaçou encerrar contratos com funcionários e fornecedores que não exibissem adesivos de sua candidatura em seus carros.

Outro exemplo ocorreu em Pedro Leopoldo, Minas Gerais, onde um sócio de uma empresa levou um candidato a prefeito ao local de trabalho para apresentar propostas e gravar material de campanha, em pleno horário de expediente. A empresa, após ser denunciada, recusou-se a assinar o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo MPT. Como resultado, o MPT entrou com uma ação judicial, e a Justiça do Trabalho determinou que a empresa cessasse qualquer promoção de eventos políticos durante o horário de expediente, sob pena de multa.

Legislação

Conforme a legislação vigente, uma pessoa acusada de assédio eleitoral no ambiente de trabalho pode ser chamada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) para fornecer explicações. Se a denúncia for confirmada, o assediador pode ser convidado a firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Esse termo inclui obrigações, como o pagamento de um dano social coletivo, que será destinado à sociedade, além de danos morais individuais que devem ser pagos aos trabalhadores assediados.

O assediador também deverá fazer uma retratação pública por meio do mesmo canal em que o assédio ocorreu, seja através de comunicações escritas, falas ou outros meios. Além disso, se a empresa envolvida estiver recebendo financiamento público, esse benefício poderá ser cancelado.

Enquanto o MPT lida com a parte trabalhista e civil da questão, o Ministério Público Eleitoral (MPE) é responsável pela apuração criminal do assédio eleitoral. Caso o acusado descumpra uma liminar ou sentença judicial, a prisão pode ser determinada.

As denúncias de assédio eleitoral podem ser feitas diretamente pelo site oficial do Ministério Público do Trabalho, garantindo um canal acessível para a denúncia de tais práticas.

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