STF mantém cálculo atual da aposentadoria por invalidez; Flávio Dino defende benefício integral
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, até o momento, a regra atual da aposentadoria por incapacidade permanente — conhecida como aposentadoria por invalidez — prevista na reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019). O placar parcial do julgamento é de 4 a 1, com o ministro Flávio Dino apresentando voto divergente.
O julgamento, realizado em plenário virtual, foi retomado após Dino devolver o processo para análise. O ministro divergiu do relator, Luís Roberto Barroso, que havia considerado constitucional o modelo atual de cálculo, que prevê 60% da média de todas as contribuições do segurado, com acréscimos apenas para quem contribuiu por mais de 20 anos.
Em seu voto, Dino afirmou que a norma cria uma diferença injusta entre quem tem incapacidade causada por acidente de trabalho — que recebe benefício integral — e quem sofre de doenças ou condições não acidentárias.
“A regra fere a dignidade da pessoa humana e afronta os princípios da igualdade, razoabilidade e proporcionalidade”, declarou o ministro.
Dino argumentou ainda que a redução do benefício para quem está em situação de vulnerabilidade máxima, sem condições de retorno ao trabalho, representa um retrocesso social, o que seria vedado pela Constituição Federal.
“Ambas as condições geram a mesma necessidade de proteção jurídica. Cabe ao Estado assegurar tratamento equânime”, completou.
Com isso, o ministro propôs que todos os casos de incapacidade permanente — acidentários ou não — tenham proventos integrais.
Até o momento, o voto de Barroso, que defende a validade da regra atual, foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin. A sessão virtual prossegue até o fim da semana.

