Veículo de segurança privada permanece sobre área zebrada há mais de duas semanas em área nobre de Salvador
Um veículo de uma empresa de segurança privada, com placa de Lauro de Freitas, permanece estacionado há mais de duas semanas sobre uma área zebrada nas imediações do Shopping Passeo, em Salvador. O carro fica no local 24 horas por dia, trancado, sem ocupantes e sem qualquer movimentação, o que tem causado estranheza entre moradores e transeuntes, moradores e pessoas que trabalham próximo tem reclamado que após este veiculo se apossar da via pública a policia militar não tem mais ido fazer a segurança local como antes.

A situação chama atenção porque se trata de uma área nobre da capital, habitada por pessoas de alto poder aquisitivo, com residências, colégios e circulação intensa de pedestres. A região abriga, inclusive, o ex-procurador-geral da República, Augusto Aras. Além disso, o ponto onde o veículo está parado já foi utilizado como base de apoio da Polícia Militar, com a presença constante de viaturas, justamente como estratégia de reforço da segurança local.
Outro fator relevante é que a área é monitorada por câmeras, às quais a própria Transalvador tem acesso, e integra um trecho de fiscalização historicamente rigorosa, inclusive com Zona Azul em funcionamento ao redor. Em condições normais, o estacionamento irregular nessa região costuma ser rapidamente autuado e o veículo removido.
O que diz a lei
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, estacionar sobre marcas de canalização — as chamadas áreas zebradas — é infração prevista no artigo 181, inciso VIII, classificada como infração grave, sujeita a:
Multa de R$ 195,23
5 pontos na CNH
Medida administrativa de remoção do veículo (reboque)
A legislação é clara ao determinar que essas áreas devem permanecer livres para garantir a segurança e a organização do tráfego.
Mesmo diante da infração visível e prolongada, o veículo segue no local e não foi rebocado até o momento. Não há informação pública se ele vem sendo autuado diariamente, como prevê a norma em casos de estacionamento irregular contínuo, nem por que não foi removido ao pátio da Transalvador para as medidas cabíveis.
Diante desse cenário, surge o questionamento sobre uma possível prevaricação, que é o crime previsto no artigo 319 do Código Penal, caracterizado quando um servidor público retarda, deixa de praticar ou pratica indevidamente um ato de ofício, contrariando a lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Em tese, permitir que um veículo permaneça irregularmente por semanas sem a adoção das medidas legais — multa e remoção — pode levantar esse tipo de suspeita, caso não haja justificativa formal.
Espaço aberto
Fica aberto o espaço para manifestação da Transalvador.

