INCRA tem um ano para regularizar terras quilombolas no sudoeste da Bahia
O TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) determinou que o Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) deve concluir o processo de regularização fundiária de terras pertencentes a três comunidades quilombolas de Vitória da Conquista em até 12 meses. O Instituto está sujeito a multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento da decisão.
A decisão da 11ª Turma do TRF1 mantém a sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Vitória da Conquista.
A ação foi ajuizada pelo MPF (Ministério Publico Federal), em razão da demora do INCRA em concluir o procedimento administrativo, iniciado em 2008, destinado ao reconhecimento e à titulação das terras das comunidades de Ribeirão do Paneleiro, Batalha e Lagoa do Arroz.
Ao analisar o caso, o relator, Desembargador Federal Newton Ramos, entendeu configurada a omissão do poder público, destacando que a Administração não pode se limitar à instauração do processo administrativo, sendo-lhe imposto o dever de concluí-lo em prazo razoável.
O magistrado ressaltou, ainda, que dificuldades administrativas, conforme alegado pelo INCRA, não justificam a paralisação do procedimento por período tão prolongado. “A reserva do possível deve ser compatibilizada com a garantia do mínimo existencial, sendo inadmissível sua invocação para obstar o exercício de direitos fundamentais, sobretudo quando se está diante de prestações estatais diretamente vinculadas à dignidade humana e à identidade cultural de povos e comunidades tradicionais”, disse Ramos.
Por fim, o colegiado do considerou que o prazo de um ano e a multa fixada mostram-se razoáveis e proporcionais ao caso concreto.

