Bahia inclui prevenção da gravidez precoce no currículo das escolas estaduais
A Bahia passou a incluir a prevenção da gravidez precoce no currículo das escolas da rede estadual por meio da Lei nº 15.177, já em vigor desde 1º de julho. No entanto, a aplicação da medida ainda depende de regulamentação do Governo do Estado, que terá até 90 dias para definir como o conteúdo será implementado nas unidades de ensino.
Paralelamente, tramita na Assembleia Legislativa da Bahia um projeto de lei que obriga escolas públicas e privadas a comunicar às autoridades casos de gravidez envolvendo alunas menores de 14 anos. A proposta tem como objetivo fortalecer a proteção de crianças e adolescentes, considerando que a legislação brasileira trata relações sexuais com menores dessa idade como, em tese, estupro de vulnerável.

