STJD absolve Jean Lucas e suspende Cacá por dois jogos após Ba-Vi
A 4ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgou em 27 de agosto de 2026 os episódios do Ba-Vi da 24ª rodada do Campeonato Brasileiro, disputado no Barradão e vencido pelo Bahia por 2 a 0, com gols de Alejo Véliz e Jean Lucas.
Jean Lucas, do Bahia, foi absolvido. Ele era acusado com base no artigo 258 do CBJD por comemoração com exibição de camisa.
Cacá, do Vitória, foi suspenso por dois jogos, também pelo artigo 258, por tentativa de rasgar a camisa do Bahia. Marinho, igualmente do Vitória, recebeu advertência: a pena de um jogo por conduta antidisciplinar foi convertida.
O Esporte Clube Bahia foi multado em R$ 2.000 com base no artigo 206 do CBJD, por atraso de quatro minutos no retorno do intervalo.

