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Anac muda regras para voo atrasado; veja o que passa a valer

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A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou novas regras para passageiros que enfrentarem atrasos, cancelamentos ou interrupções de voos. A atualização da Resolução nº 400/2016 amplia as informações que as companhias terão de fornecer e detalha os procedimentos de assistência aos viajantes.

As mudanças não valem de imediato: a nova resolução começa a vigorar 30 dias depois de ser publicada no Diário Oficial da União. O prazo serve para as empresas se adaptarem.

Uma das principais alterações é a obrigação de comunicação por canais digitais. Assim que souber de um atraso, cancelamento ou interrupção do serviço, a companhia terá de informar o passageiro e manter os dados atualizados.

A assistência material continua prevista para quem for afetado por problemas na operação do voo, inclusive em situações de caso fortuito ou força maior.

Em casos excepcionais, o passageiro poderá pagar diretamente por alimentação, transporte ou hospedagem e pedir o reembolso depois à companhia. Isso vale quando problemas na infraestrutura aeroportuária, falta comprovada de fornecedores locais ou uma emergência imprevisível impedirem a empresa de oferecer a assistência. O passageiro precisa comprovar que as despesas foram necessárias e razoáveis, e o reembolso deve sair em até sete dias.

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