AGU emite parecer sobre exploração de petróleo na foz do Rio Amazonas
Nesta terça-feira (22), a Advocacia-Geral da União (AGU) divulgou um parecer afirmando que a ausência de avaliação preliminar não deve ser um impedimento para a concessão de licenciamento ambiental destinado à exploração de petróleo na bacia da foz do Rio Amazonas, no Amapá.
A elaboração desse documento ocorreu a pedido do Ministério de Minas e Energia (MME), com o objetivo de verificar a viabilidade jurídica para que a Petrobras possa dar início aos testes técnicos de exploração no bloco FZA-M-59, localizado a 175 quilômetros da foz do rio.
A AGU sustenta que a falta do documento chamado Avaliação Ambiental de Área Sedimentar (AAAS) não deve ser um obstáculo para a obtenção de licenças ambientais para projetos de exploração de petróleo e gás natural. A instituição também citou decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito do assunto.
No parecer, é proposto que “se sugere às instâncias superiores de deliberação da Advocacia-Geral da União consolidar o entendimento no sentido de que seja no plano jurídico, ou no plano fático, no âmbito do licenciamento ambiental não é exigível a AAAS”.
Conforme o órgão, a legislação vigente estabelece uma diferenciação entre a AAAS e o licenciamento ambiental. A AGU esclareceu que a primeira refere-se a uma avaliação prévia feita antes da concessão de blocos para exploração de petróleo e gás, enquanto o licenciamento ambiental é um procedimento da política nacional de meio ambiente utilizado para avaliar a viabilidade de projetos específicos, considerando os impactos potenciais associados a esses projetos.
A AGU também solicitou a abertura de um processo de conciliação entre os órgãos envolvidos no caso.