A Bahia mantém lixões a céu aberto em 388 dos seus 417 municípios, o equivalente a 93% das cidades do estado. Apenas 29 encaminham os resíduos corretamente para aterros sanitários. Os números são de levantamento do Ministério Público do Estado da Bahia.
O quadro contrasta com o que a lei determina. A Política Nacional de Resíduos Sólidos, a Lei 12.305, de 2010, e o Novo Marco Legal do Saneamento, a Lei 14.026, de 2020, estabeleceram o fim da destinação irregular de resíduos. O prazo definitivo previsto na legislação venceu em 2 de agosto de 2024 — e a maior parte das cidades baianas seguiu descumprindo.
O que é um lixão
O lixão é a forma mais precária de descarte: os resíduos são despejados diretamente no solo, sem impermeabilização, sem tratamento do chorume e sem captação dos gases gerados pela decomposição. O líquido que escorre da massa de lixo infiltra e pode alcançar lençóis freáticos e cursos d’água usados para abastecimento.
O aterro sanitário, exigido pela legislação, opera de forma oposta. A área recebe camada impermeabilizante, o chorume é coletado e tratado, os gases são drenados e o material depositado é compactado e coberto periodicamente. A diferença de custo entre os dois modelos é justamente o que explica a resistência de muitas administrações municipais em fazer a transição.
A estrutura existente
O estado não parte do zero. Entre 1995 e 2007, foram investidos R$ 33 milhões na implantação de 55 aterros na Bahia, sendo 20 convencionais e 35 simplificados. A infraestrutura instalada, porém, não se traduziu em cobertura estadual: o número de cidades com destinação adequada permanece em 29.
Acordos com prazos curtos
Diante do descumprimento generalizado, o Ministério Público passou a firmar termos de ajustamento de conduta com as prefeituras. Um primeiro ciclo de pactuação reuniu 20 municípios, e outra frente alcançou 22 cidades da região de Feira de Santana.
Os acordos assinados em 2025 e 2026 impõem prazos entre 90 e 120 dias para que as administrações isolem as áreas de descarte irregular, apresentem planos de recuperação de áreas degradadas e organizem a infraestrutura necessária à inclusão dos catadores em atividades produtivas antes do encerramento definitivo dos lixões.
Os catadores no centro da conta
A inclusão dos catadores não é detalhe acessório dos acordos. Fechar um lixão sem alternativa de renda apenas transfere o problema: quem vive da catação naquele ponto perde a fonte de sustento de um dia para o outro. Por isso os termos exigem estrutura para cooperativas e organização da atividade antes do encerramento.
O coordenador do Centro de Apoio Operacional de Meio Ambiente e Urbanismo do MP-BA, Augusto César Carvalho de Matos, e o presidente da Rede Recicla Bahia, João Paulo de Jesus, integram a discussão sobre a transição.
Com o prazo legal vencido há mais de dois anos e 93% das cidades ainda em situação irregular, o encerramento dos lixões na Bahia segue sendo um passivo ambiental de longo curso, com desdobramentos em saúde pública, contaminação de solo e água e renda de milhares de famílias.