AlA�m disso, segundo a Lei das EleiA�A�es, estA?o vedadas a veiculaA�A?o de propaganda polA�tica e a difusA?o de opiniA?o de candidato, partido ou coligaA�A?o que concorrerA?o A�s eleiA�A�es municipais de outubro, quando serA?o escolhidos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.
EstA?o proibidas ainda a transmissA?o e divulgaA�A?o de novelas, filmes ou qualquer outro programa que faA�a crA�tica ou alusA?o a candidatos e partidos. A exceA�A?o se refere a programas jornalA�sticos e debates polA�ticos.
A legislaA�A?o tambA�m veda a divulgaA�A?o de nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenA�A?o. “Sendo o nome do programa o mesmo que o do candidato, fica proibida a sua divulgaA�A?o, sob pena de cancelamento do respectivo registro”, destaca a lei.
As regras previstas valem tanto para a programaA�A?o diA?ria normal quanto para noticiA?rios veiculados em rA?dio e televisA?o.