Consumidor pode pedir ressarcimento por aparelho danificado após falta de energia

Quem teve eletrodomésticos ou outros equipamentos danificados por interrupção ou oscilação no fornecimento de energia pode solicitar ressarcimento à concessionária responsável. O direito está previsto nas regras do setor elétrico e de defesa do consumidor.

Ao abrir a reclamação, é importante informar a data, o horário aproximado e a duração do problema, além da marca, do modelo e do tempo de uso do aparelho afetado. Todos os números de protocolo devem ser guardados.

A distribuidora analisará o pedido e poderá realizar vistoria. Caso não haja resposta ou a solicitação seja recusada, o consumidor pode registrar a demanda no Procon ou em outro canal de defesa do consumidor.

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