A Proposta de Emenda A� ConstituiA�A?o (PEC) 99/11, que permite as igrejas de ingressar com aA�A�es diretas de inconstitucionalidade e aA�A�es declaratA?rias de constitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF), foi aprovada por uma comissA?o especial da CA?mara dos Deputados nesta quarta-feira (4). O texto serA? votado ainda em dois turnos no plenA?rio da Casa e depois serA? analisado pelo Senado.
A PEC atende aos interesses da bancada evangA�lica no Congresso. A PEC A� de autoria do deputado JoA?o Campos (PSDB-GO), presidente da Frente Parlamentar EvangA�lica e autor da proposiA�A?o. O deputado defende a proposta permitirA? questionamentos sobre possA�veis leis que a�?venham a interferir direta ou indiretamente no sistema de liberdade religiosa ou de cultoa�?, preceito garantido na ConstituiA�A?o Federal.
O relator do projeto, BonifA?cio de Andrada (PSDB-MG), que apresentou parecer favorA?vel, nA?o A� membro da frente. a�?Considero perfeitamente aceitA?veis as razA�es para esta PEC, pois as associaA�A�es religiosas representam um segmento da mais alta importA?ncia para a vida nacional, sendo adequada A� ordem jurA�dica este tipo de contribuiA�A?o, visto que deverA? partir de grupos de elevada influA?ncia na vida social do paA�sa�?, disse BonifA?cio.
Para ele, certas questA�es em discussA?o na sociedade, como as de interesse moral, sA?o mais bem a�?focalizadasa�? pelas lideranA�as religiosas. a�?A interpretaA�A?o de muitas leis necessita da contribuiA�A?o dos setores religiosos. Mas, nA?o hA? porque se distinguir grupos religiosos, seja catA?lico, evangA�lico, judaico ou maometano para fundamentar as razA�es da presente PECa�?, relata.
Caso seja promulgada, a PEC possibilitarA? que entidades como ConferA?ncia Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), ConvenA�A?o Geral das Assembleias de Deus do Brasil e Supremo ConcA�lio das Igrejas Presbiterianas do Brasil poderA?o acionar o STF para questionar constitucionalidade de legislaA�A?o considerada contrA?ria A�s doutrinas religiosas.
Atualmente, as aA�A�es sA? podem ser interpostas no Supremo pelo presidente da RepA?blica, do Senado, da CA?mara dos Deputados, a Assembleia Legislativa do Distrito Federal, os governadores das unidades federativas do paA�s, o procurador-geral da RepA?blica, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, partidos polA�ticos representados no Congresso e sindicatos ou entidades de classe.
Fonte: Bahia NotA�cias