Por meio da Medida ProvisA?ria 719, assinada pela presidente Dilma Rousseff, o governo estabelece que, nas operaA�A�es de crA�dito consignado, o empregado poderA? oferecer em garantia, de forma irrevogA?vel e irretratA?vel, atA� 10% do saldo de sua conta vinculada no Fundo de Garantia do Tempo de ServiA�o (FGTS) e atA� 100% do valor da multa paga pelo empregador, em caso de despedida sem justa causa ou de despedida por culpa recA�proca ou forA�a maior.
De acordo com a MP, o Conselho Curador do FGTS poderA? definir o nA?mero mA?ximo de parcelas e a taxa mA?xima mensal de juros a ser cobrada pelas instituiA�A�es consignatA?rias nessas operaA�A�es. O texto tambA�m destaca que caberA? ao agente operador do FGTS, a Caixa, definir os procedimentos operacionais necessA?rios A� execuA�A?o da medida.
Fundo ABGF
A MP, publicada no DiA?rio Oficial da UniA?o (DOU) desta quarta-feira, tambA�m altera a Lei 8.374, de 30 de dezembro de 1991, para dispor sobre o Seguro ObrigatA?rio de Danos Pessoais causados por embarcaA�A�es ou por sua carga. Nesse trecho, a MP cria um fundo, de natureza privada, sob a gestA?o da AgA?ncia Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias (ABGF) para bancar indenizaA�A�es.
O novo trecho diz: “A indenizaA�A?o por morte ou por invalidez permanente ou as despesas de assistA?ncia mA�dica e suplementares, causadas exclusivamente por embarcaA�A�es nA?o identificadas ou que estejam inadimplentes quanto ao pagamento do seguro de que trata esta Lei, serA?o devidas por fundo de direito privado constituA�do, administrado, gerido e representado pela AgA?ncia Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. – ABGF, empresa pA?blica de que trata o art. 37 da Lei nA? 12.712, de 30 de agosto de 2012, na forma que dispuser o CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados)”.
Conforme a MP, o novo fundo terA? natureza privada e patrimA?nio separado de sua administradora, serA? sujeito a direitos e obrigaA�A�es prA?prias, nA?o contarA? com qualquer tipo de garantia ou aval por parte do poder pA?blico e responderA? por suas obrigaA�A�es atA� o limite dos bens e direitos integrantes de seu patrimA?nio.
DA�vida tributA?ria
A Medida ProvisA?ria 719 ainda trata de um terceiro assunto. A norma tambA�m altera a Lei 13.259, de 16 de marA�o de 2016, para determinar que o crA�dito tributA?rio inscrito em dA�vida ativa da UniA?o poderA? ser extinto mediante daA�A?o em pagamento de bens imA?veis, a critA�rio do credor.
Para isso deverA?o ser atendidas as seguintes condiA�A�es: a daA�A?o deverA? ser precedida de avaliaA�A?o do bem ou dos bens ofertados, que devem estar livres e desembaraA�ados de quaisquer A?nus e a daA�A?o deverA? abranger a totalidade do crA�dito que se pretende liquidar com atualizaA�A?o, juros, multa e encargos legais, sem desconto de qualquer natureza, assegurando-se ao devedor a possibilidade de complementaA�A?o do pagamento em dinheiro. A medida nA?o se aplica A�s micro e pequenas empresas integrantes do Simples Nacional. Clique aqui e veja a A�ntegra da MP.
Fonte: EstadA?o