PF investiga desvio de dinheiro destinado A� educaA�A?o na BA

A PolA�cia Federal deflagrou, na manhA? desta terA�a-feira, 5, a segunda fase da OperaA�A?o Nota Zero para investigar desvio de verbas e crimes contra a administraA�A?o pA?blica por parte de servidores da Prefeitura Municipal de Itamari, no sul do estado.

EstA?o sendo cumpridos 15 mandados de conduA�A?o coercitiva, um mandado de busca e apreensA?o e quatro mandados de medidas cautelares diversas da prisA?o nas cidades de JequiA� e Itamari.

Dentre as medidas estA?o o afastamento das funA�A�es pA?blicas e proibiA�A?o de acessar repartiA�A�es pA?blicas municipais do prefeito de Itamari, Valter Andrade JA?nior, da primeira dama, da secretA?ria de EducaA�A?o e do procurador do municA�pio.

AlA�m disso, diversos servidores pA?blicos da A?rea de educaA�A?o estA?o sendo conduzidos para prestar esclarecimentos sobre as inconsistA?ncias detectadas.

Esquema

Um inquA�rito policial foi instaurado para apurar irregularidades identificadas na aplicaA�A?o de recursos oriundos do Fundo de ManutenA�A?o e Desenvolvimento da EducaA�A?o BA?sica e de ValorizaA�A?o dos Profissionais da EducaA�A?o (Fundeb).

Conforme a PF, no ano de 2013, o MinistA�rio da EducaA�A?o (MEC) fez repasses de R$ 4.217.603,07 ao municA�pio, dinheiro que deveria custear as atividades da rede escolar municipal. PorA�m, verificou-se que nA?o houve o cumprimento dos dias letivos mA�nimos estabelecidos pelo MEC e os documentos foram forjados para comprovar, falsamente, a execuA�A?o de toda a carga horA?ria.

Na primeira etapa da operaA�A?o, a PolA�cia Federal apreendeu provas e documentos que comprovam as prA?ticas ilA�citas, o que motivou as novas medidas para o Tribunal Regional Federal da 1A? RegiA?o, em BrasA�lia.

Os investigados irA?o responder pela prA?tica dos crimes previstos no Art. 1A?, III e XIV do Decreto-Lei 201/67 (crime de responsabilidade dos prefeitos), Art. 288 (associaA�A?o criminosa), Art. 297 (falsificaA�A?o de documento pA?blico), Art. 304 (uso de documento falso), Art. 314 (extravio, sonegaA�A?o ou inutilizaA�A?o de livro ou documento) e Art. 344 (coaA�A?o no curso do processo) do CA?digo Penal Brasileiro.

As penas, se somadas, podem chegar a 20 anos de reclusA?o.

Fonte: A Tarde

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