A contrataA�A?o, sem concurso pA?blico, de mais de cinco mil servidores (exatamente 5.362) pela Prefeitura Municipal de Dias Da��A?vila, na gestA?o de Jussara Nascimento, entre os anos de 2013 e 2016, foi julgada ontem (quarta-feira, 04) pelo Tribunal de Contas dos MunicA�pios (TCM), ocasiA?o em que foi considerada ilegal e uma multa de R$25 mil foi determinada para a gestora.
De acordo com o TCM, nA?o houve realizaA�A?o de concurso pA?blico ou processo seletivo simplificado, nem foi constatada a existA?ncia de situaA�A?o emergencial e de excepcional interesse pA?blico que justifique as contrataA�A�es temporA?rias.
a�?Desta forma, pelo volume de contrataA�A�es efetivadas, a relatoria entende que as admissA�es foram realizadas de forma desvirtuosas, vez que foi adotado como se fosse a regra de contrataA�A?o de servidores perante A� administraA�A?o. E, apesar da gestora ter indicado a realizaA�A?o de concurso pA?blico para provimento de cargos da educaA�A?o municipal, no exercA�cio financeiro de 2015, nA?o houve nenhuma nomeaA�A?o, de modo que tal argumento nA?o A� capaz de demonstrar a existA?ncia de qualquer medida adotada para reduzir o nA?mero de contrataA�A�es temporA?riasa�?, citou o TCM.
A contrataA�A?o ilegal de milhares de servidores nA?o foi o A?nico fato que acendeu um alerta no TCM. Outra situaA�A?o citada foi a acumulaA�A?o indevida de cargos por Marcelino de Almeida e Fabiano Ribeiro dos Santos, secretA?rio municipal de educaA�A?o e de saA?de, respectivamente, vez que o cargo A� de dedicaA�A?o exclusiva. O primeiro ocupou simultaneamente os cargos de secretA?rio de educaA�A?o em Dias Da��A?vila e professor no MunicA�pio de CamaA�ari. JA? o segundo, exerceu o cargo de secretA?rio de saA?de em Dias Da��A?vila e enfermeiro em Salinas das Margaridas. Ambos foram remunerados pelos dois cargos.
Em relaA�A?o A� existA?ncia de funcionA?ria a�?fantasmaa�?, a equipe tA�cnica do TCM concluiu pela irregularidade do pagamento de remuneraA�A?o A� servidora Araci dos Santos Reis, tendo em vista que ficou demonstrado que ela sequer frequentava o local de trabalho.
O TCM tambA�m julgou irregular a contrataA�A?o da Cidade Cooperativa de Trabalho e Profissionais de SaA?de, vez que a cooperativa foi contratada para exercer atividades finalA�sticas da prefeitura, o que A� vedado pelo ordenamento jurA�dico brasileiro. Ficou configurado que o serviA�o prestado tratava-se de mera intermediaA�A?o de mA?o de obra, jA? que a contrataA�A?o da cooperativa nA?o estava vinculada a nenhum programa de saA?de especA�fico. Cabe recurso da decisA?o.