STF determina transparência e rastreabilidade em ‘emendas Pix’

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou que as chamadas “emendas Pix” devem cumprir os requisitos constitucionais de transparência e rastreabilidade. Além disso, ordenou que o Tribunal de Contas da União (TCU) e a Controladoria-Geral da União (CGU) fiscalizem essas emendas parlamentares individuais que permitem a transferência direta de recursos públicos. A informação é da matéria do Metrópoles.

Essa determinação também se aplica às transferências realizadas antes da decisão do ministro e será submetida a referendo do Plenário. No âmbito da ADI 7688, Dino estipulou que o Poder Executivo deve liberar esses recursos aos destinatários apenas após os parlamentares inserirem as informações na plataforma Transferegov.br. Devem constar na plataforma detalhes sobre as transferências, como o plano de trabalho, a estimativa de recursos para a execução, o prazo de execução, além da classificação orçamentária da despesa.

Segundo o Metrópoles, as “emendas Pix” destinadas à área da saúde só poderão ser executadas após parecer favorável das instâncias competentes do Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão também estabelece que a destinação dessas emendas deve ter “absoluta vinculação federativa”, ou seja, deputados e senadores só poderão indicar os recursos para o estado ou município do estado pelo qual foram eleitos.

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