STF: uniA?o estA?vel e casamento possui o mesmo valor jurA�dico para heranA�a, incluindo homoafetivos

O plenA?rio do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (10), por 7 votos a 3

O plenA?rio do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (10), por 7 votos a 3, que a uniA?o estA?vel e o casamento possuem o mesmo valor jurA�dico em termos de direito sucessA?rio, tendo o companheiro os mesmos direitos a heranA�as que o cA?njuge (pessoa casada).

Na mesma sessA?o plenA?ria desta quarta-feira, o STF afirmou ainda que a equiparaA�A?o entre companheiro e cA?njuge, para termos de heranA�a, abrange tambA�m as uniA�es estA?veis de casais LGBTs (lA�sbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais). O placar dessa decisA?o foi de 6 votos a favor e 2 contra.

Ambas as decisA�es tA?m repercussA?o geral e servem para todas as disputas em heranA�a nas diferentes instA?ncias da JustiA�a. Pela tese estabelecida, foi considerado inconstitucional o Artigo 1.790 do CA?digo Civil, que determinava regras diferentes para a heranA�a no caso de uniA?o estA?vel.

a�?No sistema constitucional vigente, A� inconstitucional a distinA�A?o de regimes sucessA?rios entre cA?njuges e companheiros, devendo ser aplicado, em ambos os casos, o regime estabelecido no artigo 1.829 do CA?digo Civil de 2002a�?, diz a tese estabelecida nos julgamentos, elaborada pelo ministro LuA�s Roberto Barroso.

Desta forma, mesmo que nA?o seja casado no papel, o companheiro que provar a uniA?o estA?vel terA? direito A� metade da heranA�a do falecido, sendo o restante dividido entre os filhos ou pais, se houver. Se nA?o houver descendentes ou ascendentes, a heranA�a A� integralmente do companheiro.

Antes, pelo Artigo 1.790, considerado agora inconstitucional, o companheiro tinha direito somente a uma quota igual A� que coubesse aos filhos comuns do casal.

a�?Todos os instrumentos protetivos A� famA�lia devem ser igualmente aplicados, independentemente do tipo de famA�lia, da constituiA�A?o da famA�lia. NA?o importa se a famA�lia foi constituA�da pelo casamento, nA?o importa se a famA�lia foi constituA�da pela uniA?o estA?vel, nA?o importa se a famA�lia constituA�da por uniA?o estA?vel sA� hA�tero ou homoafetivaa�?, afirmou o ministro Alexandre de Moraes, que votou a favor da equiparaA�A?o de companheiros e cA?njuges.

A decisA?o nA?o alcanA�a os julgamentos de sucessA�es que jA? tiveram sentenA�as transitadas em julgado ou partilhas extrajudiciais com escritura pA?blica.

Casos concretos

No caso concreto julgado hoje, foi beneficiada uma viA?va que havia sido obrigada a partilhar a heranA�a com trA?s irmA?os de seu companheiro falecido.

O julgamento havia se iniciado no ano passado. Votaram para que ela tivesse direito A� metade da heranA�a os ministros LuA�s Roberto Barroso (relator), Rosa Weber, Luiz Fux, Edson Fachin, Celso de Mello, o falecido ministro Teori Zavascki e a ministra CA?rmen LA?cia, presidente da Corte. Foram contra a equiparaA�A?o entre casamento e uniA?o estA?vel Dias Toffoli, Marco AurA�lio Mello e Ricardo Lewandowski.

Na anA?lise sobre a uniA?o estA?vel homoafetiva, um homem que viveu por 40 anos com seu companheiro ganhou o direito de ficar com metade da heranA�a, dividindo-a com a mA?e do falecido.

Neste segundo caso, foram favorA?veis os ministros LuA�s Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e CA?rmen LA?cia. Votaram contra Marco AurA�lio (relator) e Dias Toffoli. Celso de Mello nA?o participou da sessA?o, tampouco Gilmar Mendes, que esteve ausente do julgamento anterior.

 

Fonte: Canabravafm

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