Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2768/22 que atribui à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) o poder de regular o funcionamento e a operação das plataformas digitais que operam no Brasil.
O texto, de autoria do deputado João Maia (PL-RN), cria ainda uma taxa a ser paga pelas grandes empresas do setor.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
As plataformas digitais incluem ferramentas de busca, redes sociais, serviços de computação em nuvem e de e-mail, plataformas de compartilhamento de vídeo, entre outras. Todas elas passam a ser considerados Serviço de Valor Adicionado (SVA), sob regulamentação, fiscalização e sanção pela Anatel.
Os SVAs são serviços extras oferecidos pelas operadoras de telefonia. Atualmente, a Anatel tem ingerência limitada sobre eles.
Pelo texto, a agência poderá: expedir normas quanto à operação das plataformas digitais; deliberar administrativamente quanto à interpretação da legislação, incluindo os casos omissos; arbitrar conflitos de interesse envolvendo as plataformas ou usuários profissionais (usam as redes para fornecimento de bens ou serviços a usuários finais); e reprimir infrações dos direitos dos usuários.
Poderá ainda exercer o controle, a prevenção e a repressão das infrações da ordem econômica cometidas por plataformas digitais, ressalvadas as competências do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). As novas regras são inseridas na Lei Geral de Telecomunicações.